Abandonados no Frio?
Resolução Judicial de Conflitos Durante a Guerra Fria
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.128820Resumo
A obra International Law and the Cold War é um convite para o estudo das discussões esquecidas desse período, muitas vezes injustamente associado com a ideia de decadência. A experiência histórica é frequentemente resumida com a noção de que “no período da Guerra Fria houve um declínio no compromisso com a litigância internacional''. É realizado um exame da prática jurídica do período, especificamente arbitragem e decisões da Corte Internacional de Justiça. Realizaremos um breve escrutínio das aparições de cláusulas de reserva de jurisdição em tratados internacionais assinados entre 1947 e 1990. A segunda parte do artigo apresenta uma instância específica de resolução judicial de conflitos, traçando o Tratado Americano de Soluções Pacíficas e as fundamentais escolhas do “Pacto de Bogotá” em relação a acordos judiciais. Na terceira parte, focamos em algumas ideias acerca da litigância internacional na América Latina e nos textos de determinados autores brasileiros, como Haroldo Valladão, a fim de demonstrar suas percepções sobre o fenômeno. A presente análise comprova que a resolução judicial de disputas internacionais não dependeu do colapso da União Soviética para entrar em operação. A arbitragem interestatal foi muito presente durante os anos da Guerra Fria. Cláusulas de jurisdição continuaram em voga, ainda sendo adotados um grande número de tratados que se referiam a disputas na Corte Internacional de Justiça. O Pacto de Bogotá foi uma iniciativa inovadora para incentivar a jurisdição de um tribunal internacional através do reconhecimento coletivo, consolidando a prática regional de litigância compulsória.
PALAVRAS-CHAVE: Guerra Fria; resolução de conflitos; arbitragem interestatal; Corte Internacional de Justiça; Pacto de Bogotá.
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