E o Sujeito do Quarto Mundo?

A Cosmovisão Ameríndia Contra a Autodeterminação Eurocêntrica

Autores

  • Natália Medina Araújo Universidade Federal do Oeste da Bahia
  • Tatiana Cardoso Squeff Universidade Federal de Uberlândia
  • Bianca Guimarães Silva Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.128819

Resumo

Este artigo tem como objetivo se envolver com o artigo de Baxi “The Dust of Empire: the Dialectic of Self-Determination and Re-colonization in the First Phase of the Cold War" (A Poeira do Império: a Dialética da Autodeterminação e Recolonização na Primeira Fase da Guerra Fria)”, argumentando que a autodeterminação, como definida durante a Guerra Fria, não inclui a cosmovisão dos povos indígenas. Considerando que os ameríndios não faziam parte do padrão econômico imposto ao Terceiro Mundo durante esse período, o “self” na lente eurocêntrica da autodeterminação exclui o “eu” dos povos indígenas e os condena a serem silenciados, excluídos ou extintos, isto é, vítimas permanentes do epistemicídio. Este artigo utiliza um método dedutivo baseado em uma análise bibliográfica para discutir o tema por meio do perspectivismo, bem como as Abordagens do Quarto Mundo ao Direito Internacional (FWAIL). Por um lado, o perspectivismo enfatiza a relação espiritual entre os povos indígenas e a natureza, que faz parte da cosmovisão ameríndia. Os estudiosos da FWAIL, por outro lado, argumentam que o direito internacional não reconhece os verdadeiros “eus” coletivos dos povos indígenas, perpetuando a negação de seus direitos através da apropriação de seus recursos, territórios e corpos. Nesse sentido, por meio de uma análise crítica, avança-se que tal visão universal apresentada pelo norte global durante a Guerra Fria não é apenas incapaz de lidar com as diferenças culturais que a autodeterminação, vista através da cosmovisão ameríndia, mas implica, também, a razão pela qual eles são vítimas recorrentes de violações de direitos. A Convenção nº 107 da OIT, o arcabouço legal brasileiro e as recorrentes ações excludentes do país são exemplos disso. Ao final, sugere-se que a devida atenção dada ao “eu” indígena parece ser uma maneira melhor de contribuir completamente para um verdadeiro debate coletivo de autodeterminação.

PALAVRAS-CHAVE: Autodeterminação; Cosmovisão; Ameríndio; Abordagens do Quarto Mundo ao Direito Internacional (FWAIL).

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Biografia do Autor

Natália Medina Araújo, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Doctor and Master in Law from the University of Brasília (UnB). Professor of Law at the Federal University of West Bahia (UFOB). Professor of the Postgraduate Program in Human and Social Sciences at the Federal University of West Bahia (PPGCHS/UFOB). Member of the Research Groups Critique and International Law (UnB) and Marginals: Interdisciplinary Research Group on Minorities and Exclusions (UFOB). Main practice areas: International Law, Legal History, Migration Law, Refugee Law and Human Rights. E-mail: natalia.araujo@ufob.edu.br.

Tatiana Cardoso Squeff , Universidade Federal de Uberlândia

Post-Graduate and Graduate Professor of International Law at the Federal University of Uberlândia (UFU). Brazilian expert appointed by the Ministry of Justice/Senacon to the Hague Conference on Private International Law (HCCH) on the “tourist project”. She holds a PhD in International Law from the Federal University of Rio Grande do Sul (UFRGS), with a study period at the University of Ottawa, an LLM in public law from the University of Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), with capes scholarship and a study period at the University of Toronto, with DFAIT scholarship. Email: tatiafrcardoso@gmail.com. ORCID: http://orcid.org/0000-0001-9912-9047

Bianca Guimarães Silva, Universidade de Brasília

MA Candidate (University of Brasília Law School). Email: biancaguimaraes18@hotmail.com

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Publicado

2022-12-13

Como Citar

Medina Araújo, N., Cardoso Squeff , T., & Guimarães Silva, B. (2022). E o Sujeito do Quarto Mundo? A Cosmovisão Ameríndia Contra a Autodeterminação Eurocêntrica. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir. UFRGS, 17, 88–105. https://doi.org/10.22456/2317-8558.128819