Afrodescentes No México
Livres E Iguais? (1821 – 1824)
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.124220Resumo
O ordenamento jurídico do Antigo Regime se caracterizou por sua pluralidade, tanto normativa como de estatus jurídicos das pessoas. No entanto, as Constituições políticas surgidas das revoluções do final do século XVIII tentariam estabelecer a liberdade e igualdade dos novos cidadãos, ainda que neste caminho esses direitos colidissem com uma realidade social que subordinava a diversidade a ideia de unidade. Por conseguinte, o seguinte trabalho aborda o debate sobre o estatus jurídico dos afrodescendentes (castas) durante os primeiros anos do nascente constitucionalismo mexicano. Desta forma, pretende-se conhecer os alcances, limites e tensões dos direitos de liberdade e igualdade entre 1821 e 1824.
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