O Tribunal de Contas da União e a LINDB
Palabras clave:
TCU, LINDB, Lei nº 13.655/2018, interpretação, enunciadosResumen
Este artigo busca demonstrar como o Tribunal de Contas da União (TCU) interpreta disposições da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) com a redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. A metodologia utilizada foi coleta de dados em acórdãos do TCU que empregaram expressamente artigos da LINDB em sua fundamentação. Esses acórdãos foram selecionados por meio dos “enunciados” apresentados no sítio do TCU na Internet. A investigação teve por escopo mostrar que a legislação específica do TCU não está adaptada para atender às disposições da LINDB e que isto dificulta o exercício da ampla defesa de gestores submetidos à atividade de controle externo. Para tanto, o estudo é apresentado em quatro grandes eixos teóricos: começa com breve explicação sobre o papel constitucional do controle externo e da atuação do TCU; na sequência, são expostos os conceitos de “administrador médio” e de “erro grosseiro” que são recorrentes nas decisões do TCU; depois, são analisados os Enunciados do TCU em relação à LINDB; e, por último, consta a análise sobre a legislação do TCU que, somada à interpretação que o Órgão confere a LINDB, gera dificuldades para o exercício da ampla defesa.