O Código Florestal brasileiro de 1934: a legislação florestal nas disputas pelo território

Autores

  • Ely Bergo de Carvalho Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

DOI:

https://doi.org/10.22456/1983-201X.47974

Palavras-chave:

Legislação florestal, Território, Modernização

Resumo

Apenas em 1934 foi elaborado um Código Florestal federal no Brasil. Todavia as disposições de tal código, em grande parte, não foram aplicadas. Disto resulta a questão deste trabalho: entender a função de leis que se constituiriam “mera decoração na legislação”. O caminho seguido foi o de pensar seu contexto de aplicação, ou melhor, os seus efeitos no controle e configuração do território paranaense, e pensá-la como parte dos projetos de modernização. Assim, por meio da análise da legislação e de relatórios governamentais sobre a aplicação da legislação no “sertão paranaense”, nas décadas de 1930 a 1950, é possível compreender as funções de tal lei que, se não garantiram a manutenção da floresta, não eram apenas uma “ideia fora do lugar”.

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Biografia do Autor

Ely Bergo de Carvalho, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professor adjunto IV da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Orienta no Programa de Pós-graduação em História da UFMG nos seguintes temas: História Ambiental; História da Ciência e da Técnica, História do Brasil República. Possui graduação em História pela Universidade Estadual de Maringá (1999), mestrado (2004) e doutorado (2008) em História pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadro do Grupo de Trabalho em História Ambiental da ANPUH-Nacional e membro da Junta Diretiva da Sociedade Latinoamericana e Caribeinhã de História Ambiental.

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Publicado

2016-11-30

Como Citar

Carvalho, E. B. de. (2016). O Código Florestal brasileiro de 1934: a legislação florestal nas disputas pelo território. Anos 90, 23(43), 417–442. https://doi.org/10.22456/1983-201X.47974

Edição

Seção

Artigos