CRIMES AMBIENTAIS E AGENTES PRIVADOS: EVIDÊNCIAS PARA OS ESTADOS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.22456/2176-5456.22327Palavras-chave:
D60, K42, Q50.Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar evidências do papel dos agentes privados (ONGs ambientais e comunidades) no combate aos crimes ambientais no Brasil. Apresenta-se o modelo teórico de crime proposto por Gary Stanley Becker em sua obra Crime and punishment: an economic approach (1968), considerando o caso do meio ambiente. No modelo empírico, testa-se se os agentes privados impactam negativamente na oferta de crimes ambientais. Quanto à metodologia empírica, utiliza-se dados em painel para infrações ambientais registradas pelo Ibama nos estados brasileiros para os anos de 2006 e 2007. Os resultados empíricos confirmam que os agentes privados ajudam a mitigar os crimes ambientais no Brasil.