O direito à terra indígena no Brasil: de garantias constitucionais a conflitos privados

Autores

  • Iasmim Madeiro Cordeiro Universidade Federal da Paraíba, UFPB.
  • Adriano Marteleto Godinho Universidade Federal da Paraíba, UFPB.

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.94998

Palavras-chave:

Povos indígenas, Constituição, Conflitos de terras

Resumo

O direito à terra indígena no Brasil é assunto discutido desde os primórdios da colonização. Os conflitos existentes acerca da propriedade, posse e usufruto das terras indígenas ultrapassam o meio público e resultam em conflitos envolvendo direitos dos não indígenas que, por vezes, possuem títulos de propriedade privada devidamente registrados em cartório, consoante as normas do Direito Civil brasileiro. O trabalho ora escrito visa evidenciar que o direito dos povos indígenas deve ser adequadamente efetivado, conforme garante a Constituição Federal de 1988, com auxílio do Estado. A metodologia adotada seguiu a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O método pelo qual a pesquisa pautou-se foi o indutivo. A necessidade de ação estatal é verificada quando particulares não têm conhecimento do território destinado aos povos indígenas e conseguem registrá-lo como seu de acordo com as normas do Código Civil, momento em que a demarcação das terras indígenas, ato meramente declaratório, alcança um valor inestimável, podendo resultar na diminuição de conflitos e consequentes processos judiciais. Concluiu-se que diversos são os enfrentamentos acerca do tema em epígrafe, restando evidente que o direito dos povos nativos brasileiros, minoria vulnerável, deve ser resguardado, tendo em vista ser essencial para a manutenção de seus valores, crenças, identidade e costumes.

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Biografia do Autor

Iasmim Madeiro Cordeiro, Universidade Federal da Paraíba, UFPB.

Mestranda em Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB), com bolsa de financiamento cedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sob orientação do Professor Dr. Luciano Mariz Maia. Pós-Graduada lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE). E-mail: <iasmimmc@gmail.com>. 

Adriano Marteleto Godinho, Universidade Federal da Paraíba, UFPB.

Professor na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

CORDEIRO, I. M.; GODINHO, A. M. O direito à terra indígena no Brasil: de garantias constitucionais a conflitos privados. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 44, p. 20–49, 2020. DOI: 10.22456/0104-6594.94998. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/94998. Acesso em: 18 abr. 2024.