Ler-dort: doença do trabalho ou profissional?
Palavras-chave:
saúde do trabalhador, transtornos traumáticos cumulativos, classificação de doenças, legislação trabalhistaResumo
RESUMO Este estudo teve como objetivo avaliar a Legislação Brasileira aplicada à saúde ocupacional, no que se refere ao enquadramento das patologias englobadas nas siglas LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) como doenças do trabalho ou doenças profissionais. A presente análise permitiu delinear a evolução histórica da legislação referente ao tema, observando-se que o estado da arte da regulamentação sobre as LER-DORT encontra-se ancorado em norma específica disposta na Instrução Normativa 98/2003, que estabelece os critérios diagnósticos, periciais e de classificação das LER-DORT. Conclui-se que de acordo com a legislação vigente no Brasil, as patologias correlacionadas com as LER-DORT devem ser consideradas como doenças do trabalho e seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho. Descritores: saúde do trabalhador; transtornos traumáticos cumulativos; classificação de doenças; legislação trabalhista.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2009-11-10
Como Citar
1.
Diniz de Carvalho MV, Dantas Cavalcanti FI, Soriano EP, Miranda HF de. Ler-dort: doença do trabalho ou profissional?. Rev Gaúcha Enferm [Internet]. 10º de novembro de 2009 [citado 25º de abril de 2025];30(2):303. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rgenf/article/view/5110
Edição
Seção
Artigos de Revisão Sistemática
Licença
Direitos Autorais para artigos publicados nesta Revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude da Revista ser de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições própria, em aplicações educacionais e não-comerciais, estando licenciados sob uma Licença Creative Commons tipo (CC) BY-NC.