Ler-dort: doença do trabalho ou profissional?

Autores

  • Marcus Vitor Diniz de Carvalho Universidade de Pernambuco
  • Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Universidade Federal de Pernambuco
  • Evelyne Pessoa Soriano Universidade de Pernambuco
  • Hênio Ferreira de Miranda Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

saúde do trabalhador, transtornos traumáticos cumulativos, classificação de doenças, legislação trabalhista

Resumo

RESUMO Este estudo teve como objetivo avaliar a Legislação Brasileira aplicada à saúde ocupacional, no que se refere ao enquadramento das patologias englobadas nas siglas LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) como doenças do trabalho ou doenças profissionais. A presente análise permitiu delinear a evolução histórica da legislação referente ao tema, observando-se que o estado da arte da regulamentação sobre as LER-DORT encontra-se ancorado em norma específica disposta na Instrução Normativa 98/2003, que estabelece os critérios diagnósticos, periciais e de classificação das LER-DORT. Conclui-se que de acordo com a legislação vigente no Brasil, as patologias correlacionadas com as LER-DORT devem ser consideradas como doenças do trabalho e seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho. Descritores: saúde do trabalhador; transtornos traumáticos cumulativos; classificação de doenças; legislação trabalhista.

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Biografia do Autor

Marcus Vitor Diniz de Carvalho, Universidade de Pernambuco

Médico do Trabalho. Mestre em Patologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor e coordenador de Grupo de Pesquisa em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional da Universidade de Pernambuco. Doutorando do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Francisco Ivo Dantas Cavalcanti, Universidade Federal de Pernambuco

Bacharel em Direito. Livre-Docente e Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional da Universidade de Pernambuco. Professor do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Evelyne Pessoa Soriano, Universidade de Pernambuco

Cirurgiã-Dentista. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade de Pernambuco. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional da Universidade de Pernambuco. Professora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade de Pernambuco

Hênio Ferreira de Miranda, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Educação Física. Doutor em Ciências da Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional da Universidade de Pernambuco. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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Publicado

2009-11-10

Como Citar

1.
Diniz de Carvalho MV, Dantas Cavalcanti FI, Soriano EP, Miranda HF de. Ler-dort: doença do trabalho ou profissional?. Rev Gaúcha Enferm [Internet]. 10º de novembro de 2009 [citado 25º de abril de 2025];30(2):303. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rgenf/article/view/5110

Edição

Seção

Artigos de Revisão Sistemática