Diretrizes para o uso de inteligência artificial em publicações acadêmicas
- Em consonância com a Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e com as recomendações do Committee on Publication Ethics (COPE) e do Guia de Uso de IA do SciELO, a Revista do SAJU reitera que apenas humanos podem ser autores, sendo vedada a atribuição de autoria a ferramentas de inteligência artificial generativa (IA).
- O conteúdo criado por ferramentas de IA é desencorajado, embora possa ser utilizado desde que respeite as normas de atribuição de seu uso e cumpra a ética e a integridade científica.
- O uso de ferramentas de IA generativa na elaboração do trabalho (escrita, tradução, análise de dados, produção de imagens ou elementos gráficos, entre outros) deve ser declarado no ato da submissão, com indicação de sua finalidade.
3.1. A declaração é feita por meio do formulário de dados de autoria, separado do manuscrito.
3.2. Na declaração, deve-se especificar o nome da ferramenta, a versão utilizada e a extensão e a finalidade do seu uso (ex.: revisão gramatical, auxílio na estruturação de tópicos, tradução de resumo). - Autores e autoras são os responsáveis integrais pelo conteúdo do manuscrito, inclusive pelas partes produzidas por ferramenta de IA, e respondem por qualquer violação da ética na publicação.
- O autor principal ou responsável pela submissão deve garantir que todos os coautores tenham pleno conhecimento e concordância sobre o uso de ferramentas de IA em qualquer etapa da produção acadêmica, pois a submissão implica que a totalidade dos autores e autoras assuma a conformidade com a presente diretriz.
- Pareceristas e integrantes da Comissão Editorial devem manter sigilo sobre os trabalhos avaliados, sendo vedada a inserção dos manuscritos, no todo ou em parte, em ferramentas de IA. Recomenda-se, ainda, que sigam o Guia de Uso de IA do SciELO no exercício de suas funções.
- Eventual descumprimento desta diretriz será avaliado pela Comissão Editorial.
*Diretrizes para o uso de inteligência artificial em publicações acadêmicas, de 03 de outubro de 2026.