A (in)aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal ao processo instaurado para apurar o crime de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente em conexão

Autores

  • Gisele Mara de Oliveira Universidade Estadual de Maringá
  • Alexandre Ribas de Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.84342

Palavras-chave:

Lavagem de dinheiro, suspensão do processo, conexão

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido com o escopo de compreender os encaminhamentos da aplicação do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/1998 na hipótese de conexão entre o delito de lavagem de bens, direitos e valores e infração penal antecedente cujo processo e julgamento se submete à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Utilizando-se do método de investigação bibliográfica, primeiramente, pretendeu-se compreender a suspensão do processo, conforme prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, no contexto das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, buscou-se compreender o crime de lavagem de bens, direitos e valores e evidenciar a ressalva da lei à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda, estudou-se o efeito da conexão entre infrações penais no tocante ao procedimento aplicável ao processo. Por fim, buscou-se examinar a (im)possibilidade de aplicação do constante do artigo 366 do Código de Processo Penal, bem como do artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98, na hipótese de conexão entre infrações penais cujo processo e julgamento se sujeitam às regras do procedimento comum ordinário. Ao final, evidenciou-se a inaplicabilidade do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98 e concluiu-se pela manutenção da unidade do processo e aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.

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Biografia do Autor

Gisele Mara de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá

Pós-graduanda no curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2018). 

Alexandre Ribas de Paulo

Pós-Doutorando em Direito, Política e Sociedade pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000); Mestre (2006) e Doutor (2011) em Direito, Estado e Sociedade pelo PPGD/UFSC.Professor Adjunto na Universidade Estadual de Maringá (UEM), lecionando a matéria de Direito Processual Penal para o Curso de Graduação em Direito. Professor da Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo Maringá, lecionando a matéria de Direito Processual Penal.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

OLIVEIRA, G. M. de; PAULO, A. R. de. A (in)aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal ao processo instaurado para apurar o crime de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente em conexão. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 44, p. 85–110, 2020. DOI: 10.22456/0104-6594.84342. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/84342. Acesso em: 28 mar. 2024.