Regulação e novas tecnologias: o caso das OTTs de Vídeo
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.77452Palavras-chave:
Regulação, TV por assinatura, OTTs, Novas Tecnologias, Direito Administrativo, Direito Constitucional, InternetResumo
O artigo procura debater a necessidade de atualização da regulação frente ao desenvolvimento de novas tecnologias. Como tema central, trataremos do mercado de TV por assinatura e OTTs, a exemplo da Netflix. A principal pergunta a ser respondida é: Levando em consideração a entrada das OTTs no mercado, a restrição à propriedade cruzada ainda faz sentido? Para responder essa questão, o presente artigo irá explorar, de forma breve, o histórico legislativo e regulatório da restrição da propriedade cruzada em conjunto com uma análise sobre o suposto risco identificado ao mercado na época da imposição da restrição. Ato contínuo, serão analisados dados e funcionalidades do mercado de TV por assinatura em contraste com as inovações, potencialidades, modelo de prestação de serviço e crescimento estrondoso das OTTs de vídeo no Brasil e no mundo, para, ao final, abordar os impactos competitivos e as consequentes assimetrias regulatórias entre os dois modelos (TV por assinatura e OTTs), para sugerir mudanças no modelo regulatório atual.
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