Teoria do Direito e da Constituição no contexto do neoconstitucionalismo pós-positivista: análise quanto à racionalidade

Autores

  • Carla Panza Bretas CENTRO UNIVERSITARIO UNIBRASIL
  • Kennedy Josue Greeca de Mattos CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRASIL
  • Paulo Ricardo Schier

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.70084

Palavras-chave:

Constitucionalimo. Teoria. Constituição. Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo. Decisionismo. Ativismo.

Resumo

O presente artigo busca reconstruir os passos históricos do consticionalismo para entender de que o que é a sua nova fase que vem sendo denominada de neoconstitucionalismo.  Para tanto, serão apresentadas as distinções conceituais entre constitucionalismo, neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo, bem como a mudança de paradigma quanto a teoria da norma.  Por fim, será analisado se  o atual estágio do constitucionalismo e da teoria da norma abriu espaço para o decisionismo no campo judicial. 

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Biografia do Autor

Carla Panza Bretas, CENTRO UNIVERSITARIO UNIBRASIL

MESTRANDA EM DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRASIL.  ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRE-PR.

Kennedy Josue Greeca de Mattos, CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRASIL

MESTRANDO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA PELA CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRASIL.  JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DO TJPR.

Paulo Ricardo Schier

Doutor em Direito. Professor de Direito Constitucional. Advogado.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

BRETAS, C. P.; MATTOS, K. J. G. de; SCHIER, P. R. Teoria do Direito e da Constituição no contexto do neoconstitucionalismo pós-positivista: análise quanto à racionalidade. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 35, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.70084. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/70084. Acesso em: 23 abr. 2025.