Os princípios constitucionais do processo

Autores

  • Judith Aparecida de Souza Bedê Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Professora do Curso de Direito da FAFIMAN-UNIMAN
  • Thiago Ribeiro Carvalho Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo — FADISP. Professor da Nova Faculdade de Contagem-MG.

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.70021

Palavras-chave:

Ampla defesa, Contraditório, Devido processo legal, Isonomia, Direito Processual Civil

Resumo

Este trabalho monográfico aborda os princípios constitucionais do processo insculpidos na Constituição Federal de 1988, que são o contraditório, a ampla defesa, a isonomia e o devido processo legal. No trabalho constatou-se a vinculação existente entre a Constituição e o processo, que decorre da interpretação dos princípios constitucionais processuais como instituidores do processo, e sua inobservância culminam com a nulidade dos atos posteriores à violação. O princípio do contraditório foi abordado em suas diversas facetas, desde sua concepção à possibilidade de se contrapor ao que lhe é imputado, até a impossibilidade de a parte se ver surpreendida no decorrer do procedimento. A ampla defesa, por sua vez, foi analisada sob o aspecto da utilização de todos os meios legais para a confecção da defesa. A isonomia foi descrita como a igualdade perante a lei e de oportunidades para construir o provimento final. Ao final, o princípio do devido processo legal foi definido com o princípio que abrange todas as garantias constitucionais-processuais.

 

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Biografia do Autor

Judith Aparecida de Souza Bedê, Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Professora do Curso de Direito da FAFIMAN-UNIMAN

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, professora do Curso de Direito da FAFIMAN-UNIMAN e de Pós-Graduação em Maringá e região. Endereço eletrônico: judithbede@gmail.com.

Thiago Ribeiro Carvalho, Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo — FADISP. Professor da Nova Faculdade de Contagem-MG.

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo — FADISP, mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em Direito Processual, advogado militante e professor da Nova Faculdade de Contagem-MG.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

BEDÊ, J. A. de S.; CARVALHO, T. R. Os princípios constitucionais do processo. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 35, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.70021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/70021. Acesso em: 23 abr. 2025.