Relações contratuais paralelas
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.68478Palavras-chave:
Trabalho, Emprego, Paralelismo Contratual, Direito do TrabalhoResumo
No cotidiano do trabalho ocorrem situações em que se sobrepõem múltiplas relações jurídicas. As situações de paralelismo podem dar ensejo a dois contratos de emprego ou a dois contratos de natureza distinta, sendo, neste caso, um de trabalho (sem vínculo empregatício) e outro de emprego. Duas são as espécies do gênero relações contratuais paralelas: relações empregatícias paralelas e relações trabalhistas paralelas. A definição desenvolvida no presente estudo a respeito do paralelismo contratual tem por cerne a coexistência de dupla avença laborativa entre os mesmos sujeitos contratantes. Assim, há paralelismo contratual nas situações fáticas em que trabalhador e contratante fixam entre si dois pactos jurídicos cujo objeto é o trabalho, podendo haver entre eles dois contratos de emprego (relações empregatícias paralelas) ou um contrato de emprego e outro de trabalho sem vínculo empregatício (relações trabalhistas paralelas). Seja qual for a situação fática, juridicamente deverá o intérprete reconhecer a dupla contratação e preservar os efeitos específicos e distintos que são próprios a cada avença mantida entre os sujeitos da relação paralela.
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Referências
ALVES, Amauri Cesar. Direito do Trabalho Essencial: doutrina, legislação, jurisprudência, exercícios. São Paulo: LTr., 2013.
ALVES, Amauri Cesar. Limite constitucional de jornada, dano existencial e trabalho escravo”. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Vol. 31, p. 153-186.
ALVES, Amauri Cesar. Pluralidade Sindical: nova interpretação constitucional e celetista. São Paulo: LTr., 2015.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr., 2010.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. Niterói: Impetus: 2011.
CATHARINO, José Martins. Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1982.
DELGADO, Maurício Godinho, DELGADO, Gabriela Neves. O Novo Manual do Trabalho Doméstico: com os comentários aos artigos da LC n. 150/2015. São Paulo: LTr., 2016.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr., 2016.
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do Trabalho. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2013.
MONTOYA, Alfredo Melgar. Derecho del Trabajo. 34. ed. Madrid: Tecnos, 2013.
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