Direito, sustentabilidade e a premissa tecnológica como ampliação de seus fundamentos
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.62003Palavras-chave:
Direito, Sustentabilidade, Premissa Tecnológica, Dimensão Tecnológica, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Econômico, Filosofia do DireitoResumo
Sustentabilidade é apresentada como um objetivo que deve ser alcançado em três áreas: social, ambiental e econômica, áreas que são apresentadas como dimensões. Na análise dessas dimensões normalmente não é considerado, ou pelo menos não suficientemente, o fator tecnológico que, no entanto, é fundamental, tanto para alcançar o sucesso em cada uma das áreas como para garantir a própria viabilidade da sustentabilidade. Uma má gestão nesta área pode pôr em perigo o progresso da civilização. No presente artigo destaca-se a transversalidade desta nova dimensão, discute-se os riscos e oportunidades que a ciência e a tecnologia supõem para o resto das dimensões e se identificam as linhas onde deve-se agir para garantir a sua contribuição para o objetivo de atingir a sustentabilidade em todos os seus aspectos. No final, a necessária discussão sobre o Direito Transnacional como elemento de controle dos poderes criados no ambiente globalizado atual.Downloads
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Publicado
2016-08-31
Como Citar
REAL FERRER, G.; CRUZ, P. M. Direito, sustentabilidade e a premissa tecnológica como ampliação de seus fundamentos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 34, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.62003. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/62003. Acesso em: 23 abr. 2025.
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Artigos
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