A força da prova
processo, crime e diferenciação social na justiça eclesiástica da São Paulo setecentista
Resumo
No período moderno, discussões sobre a força probatória de testemunhas, fama e presunções eram alguns dos principais debates realizados em processos criminais. Entretanto, sabemos pouco sobre como isso se traduzia em jurisdições específicas da América portuguesa e o que estava envolvido nesses debates. Na presente pesquisa, investigo a prova e sua avaliação na justiça eclesiástica da cidade de São Paulo durante o século XVIII, com foco em duas categorias específicas: a prova testemunhal e a prova por fama. Argumento que o uso de conceitos probatórios passava por complexas discussões valorativas e implicava em formas de diferenciação social realizadas por advogados, promotores e juízes para conferir distintos valores de verdade às afirmações de réus e testemunhas. Esses conceitos eram permeáveis a considerações morais, religiosas e juízos comunitários sobre a qualidade pessoal de testemunhas e réus que afetavam principalmente aqueles na parte de baixo da hierarquia social e jurídica. As discussões sobre categorias probatórias ocupavam boa parte dos processos e envolviam a transformação desses preconceitos sociais e juízos comunitários em alegações jurídicas.
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