A suspensibilidade dos direitos fundamentais na Constituição Angolana de 2010
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.139912Resumo
O presente estudo visa contribuir para uma melhor compreensão do estado de excepção em Angola, isto é, compreender as tipologias de situações e as condições em que os direitos fundamentais das pessoas podem ser suspensos bem como as prerrogativas do Presidente da República em tempo de crise e as dificuldades do seu controlo. Situado no antípoda do Estado democrático e de direito, o Estado de excepção é a suspensão do ordenamento jurídico interno, um Estado vazio de direito (s) que aplica a legalidade de crise. Permissão internacional e nacional dada ao Estado para eximir-se temporariamente do respeito da pacta sunt servanda dos direitos humanos em caso de guerra ou de perigo público que ameace a vida da nação, a activação do estado de excepção, em virtude dos artigos 4.º do Pacto dos direitos civis e políticos e 58.º da Constituição angolana de 2010 obriga o Presidente da República, mesmo democrático, a reforçar drasticamente seus poderes com vista a restabelecer a ordem pública e a normalidade constitucional sem, todavia, cair na armadilha da "razão de estado". Partindo metodologicamente do universal ao particular, o trabalho procura ver a adequação ou a inadequação das normas internas angolanas que regem as medidas excepcionais com os padrões universalmente definidos pela ONU.
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Referências
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