Liberdade como princípio fundamental de reorientação sistemática do direito sucessório brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.132947Abstract
O direito é um sistema dotado de unidade, ordenação e coerência, e orientado por princípios fundamentais que atuam para manter essas características. A coerência implica em que as normas tomadas em conjunto façam sentido. Desse modo, eliminar conflitos evitáveis pela reorientação sistemática do direito das sucessões representa ganhos em grau de coerência. É possível identificar que o sistema sucessório brasileiro em sua atual configuração se orienta por dois princípios fundamentais: a autonomia privada e a proteção à reserva legitimária garantida aos herdeiros necessários. O trabalho busca compreender se esses dois princípios fundamentais fornecem um grau de coerência satisfatório e, em caso negativo, qual seria o princípio unificador capaz de atender à essa demanda. Utilizando do método dedutivo, conclui que o princípio fundamental da liberdade se mostra apto a atuar como orientador do sistema de modo coerente em dois graus, especificamente no direito das sucessões e em relação com o sistema jurídico como um todo.
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References
AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica – perspectivas estrutural e funcional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 26, n. 102, p. 207-230, abr./jun. 1989.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
ARNT RAMOS, André Luiz. Segurança jurídica e enunciados normativos deliberadamente indeterminados: o caso da função social do contrato. 2019. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2019.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBOZA, Heloisa Helena. A disciplina jurídica da partilha em vida: validade e efeitos. Civilistica.com, a. 5, n.1, p. 1-32, 2016.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução Denise Agostinetti. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro; DANTAS, Renata Marques Lima. Direito das sucessões e proteção dos vulneráveis econômicos. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, v. 11, p.73-91, jan./mar. 2017.
CANARIS, Claus-Willem. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
DANTAS, San Tiago. Programa de direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979.
DU TOIT, François. The limits imposed upon freedom of testation by the boni mores: Lessons from common law and civil law (continental) legal systems. Stellenbosch Law Review, v. 11, p. 358, 2000.
FACHIN, Luiz Edson. Segurança jurídica entre ouriços e raposas. In: PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo et. al. (org.). Direito Civil Constitucional: a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil: à luz do novo Código Civil brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. Tradução Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito civil tende a desaparecer? Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 1, p. 355-364, out./dez. 2014. Online.
KELSEN, Hans. Teoria geral do Estado e do Direito. Tradução Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Dever de colação na sucessão legítima. In: LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. Direito civil constitucional e outros estudos em homenagem ao Prof. Zeno Veloso: uma visão luso-brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: sucessões. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no direito: o Século XX. Tradução Luca Lamberti. São Paulo: Martins Fontes, 2010. (v. 2).
MACCORMICK, Neil. Legal reasoning and legal theory. Oxford: Clarendon Press, 1978
MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito: uma teoria da argumentação jurídica. Tradução Conrado Hübner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para sua aplicação. 2. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2018.
MEIRELES, Rose Melo Vencelau; NEVARES, Ana Luiza Maia; TEPEDINO, Gustavo. Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2020. (Fundamentos do direito civil; v. 7).
MICHELON, Claudio, Principles and Coherence in Legal Reasoning (Princípios e Coerência na Argumentação Jurídica). University of Edinburgh School of Law Working Paper, n. 2009/08, mar. 2009. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1371140. Acesso em 3 de janeiro de 2023.
MITIDIERO, Daniel. A tutela dos direitos e a sua unidade: hierarquia, coerência e universabilidade dos precedentes. Revista Brasileira da Advocacia, n. 3, p. 161-170, out./dez. 2016. Online.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno (em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008.
NERY, Rosa Maria de Andrade. NERY JUNIOR, Nelson. Introdução à ciência do direito privado. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
NEVARES, Ana Luiza Maria. A crise da legítima no direito brasileiro. In: BROCHADO TEIXEIRA, Ana Carolina; RODRIGUES, Renata de Lima (coord.). Contratos, famílias e sucessões: diálogos interdisciplinares. 2. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2021.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. Atualização Carlos Roberto Barbosa Moreira. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. (v. 6).
PERLINGIERI, Pietro. Il diritto civile nella legalità constituzionale. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1991.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Liberdade(s) e função: contribuição crítica para uma nova fundamentação da dimensão funcional do Direito Civil brasileiro. 2009. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009. p
POSCHER, Ralf. The hand of midas: when concepts turn legal, or deflating the Hart-Dworkin debate. In: HAGE, Jaap C.; PFORDTEN, Dietmar von der (org.). Concepts in law. Dordrecht: Springer, 2009.
RIBEIRO, Joaquim de Sousa. O problema do contrato. Coimbra: Almedina, 2003.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do direito. 4. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2017.
SOUZA, José Ulpiano Pinto de. Das clausulas restrictivas da propriedade, São Paulo, Escolas Prof. Salesianas, 1910.
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