Machado de Xangô contra o racismo religioso
análise sobre a Ação Civil Pública que garantiu a imunidade tributária dos terreiros de Vitória da Conquista-BA
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.132932Resumo
No último país do mundo a abolir a escravidão, os grupos dominantes operaram uma perversa engenharia de poder que garantiu a continuidade da subjugação do povo não branco. Criminalização da pobreza, dos costumes, da cultura e religiões afro-brasileiras e indígenas foram alguns dos mecanismos que proporcionaram que o racismo no Brasil alcançasse um caráter estrutural e institucional. Mesmo com uma Constituição que prevê igualdade entre as pessoas, liberdade de crença e proibição de discriminação, ainda hoje as religiões de matrizes africanas são perseguidas e não possuem os mesmos direitos que as religiões judaico-cristãs. Como exemplo emblemático temos a questão da imunidade tributária (vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto), em que terreiros de candomblé e umbanda seguem sendo cobrados pelo pagamento de IPTU e ITR à revelia da lei. Neste trabalho, nos debruçamos sobre o caso concreto de Vitória da Conquista-BA, onde os povos de axé empreenderam uma larga batalha até conseguirem uma decisão judicial que determinou ao município o fim dessas cobranças. Analisaremos a Ação Civil Pública manejada pela Rede Caminhos dos Búzios e o decreto municipal que normatizou esses direitos, ressaltando aspectos como a (des)necessidade de constituição de CNPJ, imóveis em nome de terceiros ou alugados. As mobilizações da sociedade e as batalhas das memórias ganham aspecto central enquanto ferramentas para a construção do Direito.
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