GÊNESES MITOLÓGICAS DOS DISCURSOS SOBRE O EXERCÍCIO DO IUS PUNIENDI NA ALTA IDADE MÉDIA

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Resumo

O presente trabalho objetiva apontar as principais falhas existentes nas lições sobre o ius puniendi na cultura jurídica germânica altomedieval disponíveis em algumas obras de Direito Penal no Brasil. O método utilizado é o indutivo e tem como base revisão bibliográfica internacional e nacional sobre a cultura jurídico-punitiva na Idade Média, contrastando-se, eventualmente, as informações com fontes primárias dos séculos VII e VIII. O marco teórico utilizado condiz com a arqueologia foucaultiana e são referendadas críticas do jurista Paolo Grossi e do historiador Stefano Gasparri a respeito do uso indiscriminado de conceitos anacrônicos e ideológicos pertinentes a Estado e Nação em relação a povos que não possuíam essas noções jurídico-políticas antes da modernidade. Conclui-se que as obras dogmáticas brasileiras reproduzem amiúde ideias fictícias sobre a cultura jurídico-punitiva na Alta Idade Média que foram criadas no decorrer do século XIX.

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Biografia do Autor

Alexandre Ribas de Paulo, Universidade Estadual de Maringá

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade. Realizou Estágio de Pós-Doutorado em Direito, Política e Sociedade pelo PPGD/UFSC. Atualmente é Professor Adjunto TIDE na Universidade Estadual de Maringá (UEM), lotado no Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), lecionando a matéria de Direito Processual Penal II. Pesquisador do Ius Commune (Grupo de Pesquisa Interinstitucional em História da Cultura Jurídica - CNPq/UFSC), com ênfase em experiências jurídico-penais medievais e, também, do Grupo de Pesquisa intitulado "Problemas fundamentais do Direito Penal contemporâneo" (UEM). Coordenador do projeto de ensino "Grupo de Investigação sobre Punição (GIP)" e do projeto de extensão "Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade (GDUCC)", ambos da UEM.

Valine Castaldelli Silva, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Bacharel em Direito da Universidade Estadual de Maringá (2009-2013). Especialista em Ciências Penais pela mesma universidade (2014-2015). Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar (2016-2017). Doutora (2018-2021) em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisadora vinculada do Grupo de Pesquisa Ius Gentium da UFSC. Professora Adjunta na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogada.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

AZZARA, Claudio; GASPARRI, Stefano (Org.). Le leggi dei longobardi: storia, memoria e diritto di un popolo germanico. Roma: Viella, 2005.

BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro, I. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2002.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRUNNER, Heinrich. Historia del derecho germánico. Barcelona: Labor, 1936.

CALISSE, Carlo. Diritto penale italiano: dal secolo VI al XIX. Firenze: G. Barbèra, 1895.

CARBASSE, Jean-Marie. Histoire du droit pénal et de la justice criminelle. Paris: Universitaires de France, 2000.

CESAR, Caius Julius. Comentários (De Bello Gallico). Tradução de Francisco Sotero dos Reis. EbooksBrasil. Edição bilíngue português/latim. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/cesarPL.html>, acesso em 08 de abril de 2018.

COSTA, Pietro. Soberania, representação, democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, 2010.

DAL RI JÚNIOR, Arno; PAULO, Alexandre Ribas de; CASTRO, Alexander de; SONTAG, Ricardo. Iluminismo e direito penal. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

DOLCINI, Carlo. Guida allo studio della storia medievale. Torino: UTET, 1997.

ECO, Humberto. Como se faz uma tese em ciências humanas. Lisboa: Prevença, 2007.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Edições Loyola, 2009.

______. Arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

______. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 2008.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

GASPARRI, Stefano. Prima delle nazione: popoli, etnie e regni fra antichità e Medioevo. Roma: La Nuova Italia Scientifica, 1997.

GILISSEN, John. Introdução histórica do direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GROSSI, Paolo. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996.

______. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

______. O direito entre poder e ordenamento. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. V. V. 4a Ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

______; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. V. I; T.1. 5a Ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal: parte general. Granada: Comares, 2002.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de derecho penal: Tomo I. Buenos Aires: Losada, 1964.

LE GOFF Jacques. A civilização do ocidente medieval. Lisboa: Editorial Estampa, 1995.

LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude. Dicionário temático do ocidente medieval: V. I. Bauru: EDUSC, 2006.

LISZT, Franz von. Tratado de derecho penal: Traducido de la 8a Edición Alemana y adicionado com la Historia del Derecho Penal em España por Quintiliano Saldaña. Tomo Primiero. Madrid: Instituto Editorial Reus, 192?.

LOT, Ferdinand. O fim do mundo antigo e o princípio da idade média. Lisboa: Edições 70, 1980.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. São Paulo: Saraiva, 2004.

MEZGER, Edmund. Derecho penal: Tomo I. Buenos Aires: Vallerra Ediciones, 2004.

NORONHA, E. Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 1971.

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. V. 1. São Paulo: RT, 2010.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

RUSSELL, Bertrand. História da filosofia ocidental. V. 4. São Paulo: Comp. Editora Nacional/CODIL, 1968.

SAVIGNY, Federico Carlo di. Storia del diritto romano nel medio evo. Roma: Multigrafica, 1972.

SBRICCOLI, Mario. Giustizia criminale. In: FIORAVANTI, Maurizio (a cura di). Lo stato moderno in europa: istituzione e diritto. Roma-Bari: Laterza, 2004, p. 163-205.

SIQUEIRA, Galdino. Tratado de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Konfino, 1950.

TÁCITO, Publius Cornélio. Germânia. Tradução de João Penteado Erskine Stevenso. EbooksBrasil. Edição bilíngue português/latim. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/germania.html#2L>, acesso em 08 de abril de 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

______. Fundamentos da história do direito. 4ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: Parte Geral. V. 1. São Paulo: RT, 2007.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

PAULO, A. R. de; CASTALDELLI SILVA, V. GÊNESES MITOLÓGICAS DOS DISCURSOS SOBRE O EXERCÍCIO DO IUS PUNIENDI NA ALTA IDADE MÉDIA. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 56, p. 136–162, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/132424. Acesso em: 23 abr. 2025.