RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.124975

Resumo

Este trabalho observa algumas mudanças judiciais que prosperaram no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) com vistas a repensar o direito fundamental de ação e a prestação jurisdicional efetiva. A pesquisa destaca a regulamentação no código do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo do microssistema de gestão de casos repetitivos, e na Reclamação. A partir de considerações de processualistas, observa, como técnica de coletivização das questões individuais para análise judicial, uma forma de racionalizar a prestação jurisdicional. Problematiza a funcionalidade desse microssistema a partir de dados indicados no relatório produzido por estudo empírico sobre o processamento e o julgamento do IRDR.

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Biografia do Autor

Marília Nascimento de Sousa, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Formada em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestra e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bolsista do CNPq. Lattes: http://bit.ly/38ZlK7d E-mail: mariliansousa@outlook.com

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

SOUSA, M. N. de. RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA . Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 54, p. 189–204, 2024. DOI: 10.22456/0104-6594.124975. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/124975. Acesso em: 23 abr. 2025.