VOTO CAPACITÁRIO
A EXCLUSÃO DO DIREITO DE SUFRÁGIO DO ANALFABETO E DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
Resumo
A tese defendida neste artigo é de que a causa de suspensão de direitos políticos motivada pela incapacidade civil absoluta, na forma como disciplinada no Código Civil 1916 e 2002, até as mudanças promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), consistiu em modalidade de sufrágio restrito, de natureza capacitária, guardando relação com a limitação de voto ao analfabeto, porquanto ambas tenham se baseado em caracteres de ordem intelectual para limitar o exercício de direitos políticos. A pesquisa é de natureza exploratória e se utilizou da metodologia de revisão bibliográfica e pesquisa documental sobre legislação, investigando a gênese do instituto da (in)capacidade civil no Direito Civil Brasileiro e os requisitos constitucionalmente exigidos, em cada época, para alistabilidade e elegibilidade do eleitor, bem assim as causas de suspensão de direitos políticos.
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