A redemocratização brasileira entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.124685

Resumo

Neste artigo, foram abordadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF nº 153/DF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil pela perspectiva da tensão entre as tradições do constitucionalismo e da democracia. Observou-se que, no primeiro caso, o STF fixou o entendimento de que o art. 1º, § 1º, da Lei de Anistia (nº 6.683/79), que concedeu anistia a todos que cometeram crimes políticos ou conexo com estes no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, foi recepcionada pela CF/88, enquanto no segundo a CIDH estabeleceu que os preceitos da Lei de Anistia impedem a investigação de graves violações de direitos humanos, e, por essa razão, são incompatíveis com a Convenção Americana. Verificou-se que, ao definir a Lei Fundamental o povo exerce sua soberania de forma indireta, através de instituições, enquanto ao elaborar um tratado internacional as restrições de participação popular ativa são mais enfáticas. Ademais, convenções internacionais indicam limitações ao espaço político, retirando de deliberação questões que ofendam os direitos humanos. Por meio do método de estudo de caso, com revisão bibliográfica e documental, concluiu-se que essas questões podem ajudar a compreender os motivos pelos quais a sentença proferida no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil não foi devidamente implementada pelo país. Além disso, o estudo desenvolvido indica que, para se alcançar a efetivação dos direitos humanos, faz-se necessário, antes, percorrer um caminho político.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBERT, Richard. Constitutional amendments: making, breaking, and changing constitutions. Oxford University Press, 2019.

AMIN, Aleph Hassan Costa; COSTA, Marcela Ferreira. A promulgação da convenção de Viena sobre direito dos tratados pelo Brasil e suas implicações no Direito Interno. In: Anais do XIX Encontro Nacional do Conpedi. Fortaleza/CE, jun. 2010.

BARRIENTOS-PARRA, Jorge David; LUNARDI, Soraya Regina Gasparetto. A democracia participativa na Assembléia Nacional Constituinte na Constituição de 1988. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 121, p. 421-454, 2020.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. A Cidadania Ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Editora Ática, 2003.

BEÇAK, Rubens. Democracia: hegemonia e aperfeiçoamento. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRANDÃO, Lucas Coelho. Os movimentos sociais e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988: entre a política institucional e a participação popular. 2011. Dissertação (Mestrado em Sociologia). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Mortos e desaparecidos políticos. Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014.

BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Brasília, 15 dez. 2009. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-7030-14-dezembro-2009-597745-publicacaooriginal-120532-pe.html. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016. Brasília, 11 mai. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8766.htm. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 6.683, de 4 de janeiro de 1984. Brasília, 28 ago. 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm. Acesso em: 7 mai. 2022.

BRASIL. Decreto nº 79.099 de 6 de janeiro de 1977. Brasília, 07 jan. 1977. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-79099-6-janeiro-1977-428278-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 7 de mai. de 2022.

BRASIL. Mensagem nº 456, de 2018 (do Poder Executivo). Brasília, 16 ago. 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1749756. Acesso em 23 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 153/DF. Relator: Ministro Eros Grau. Data do julgamento: 29 abr. 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960. Acesso em 20 abr. 2022.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CARDOSO, Rodrigo Mendes. A Participação Popular na Constituinte de 1987 – 1988. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017.

CARVALHO, Luiz Maklouf. O coronel rompe o silêncio. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.

CHUERI, Vera Karam; GODOY, Miguel G. Constitucionalismo e Democracia – soberania e poder constituinte. Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 159-174, jan./jun. 2010.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs Brasil. Data do julgamento: 24 nov. 2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em 20 abr. 2022.

COSTA, Alexandre Araújo. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. Revista Teoria & Sociedade, v. 1, n. 19.1, 2011.

DONNELLY, Jack. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. In: PINHEIRO, Paulo Sérgio; GUIMARÃES, Samuel Pinheiro (org.). Direitos Humanos no século XXI. Brasília: Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e Fundação Alexandre de Gusmão, 1998.

EXÉRCITO diz em nota que o desfecho da sucessão é uma vitória da revolução. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, 17, janeiro, 1985.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GASPARI, Elio. A ditadura acabada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2016.

GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. 2. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e Democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011.

GUIMARÃES, Ulysses, NEVES; Tancredo, CHAVES; Aureliano Chaves; MACIEL, Marco. Compromisso com a Nação. In: Compromisso com a Nação. MACIEL, Marco. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 47, n. 187, 2010.

HAMILTON, Alexander; JAY, John, MADISON, James. O Federalista. In: WEFFORT, Francisco. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

KRAMER, Larry. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University Press, 2004.

LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações Internacionais. Barueri: Manole, 2005.

LEITE, Carlos Malta. Notas sobre a Soberania e sua Relativização pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, Brasília, v. 10, n. 1, p. 58-77, jan./jun. 2015.

LIMA, Jairo. Emendas Constitucionais Inconstitucionais: democracia e supermaioria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LIMA, Luziano Pereira Mendes. A atuação da esquerda no processo constituinte: 1986-1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.

OLSEN, Ana Carolina Lopes.Contribuição de Pierre Bourdieu para compreensão da efetividade das decisões da Corte Interamericana De Direitos Humanos. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 10, n. 03, p. 1432-1452, 2017.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987 – 1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

PINHEIRO, Marissol Barbosa de Souza. A construção dos Direitos Humanos. In: ASENSI, Felipe (org.). Produção de conhecimento: visões e perspectivas. Rio de Janeiro: Pembroke, 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RECONDO, Felipe. STF defende Lei da Anistia após decisão sobre Araguaia. Estadão, dez. 2010. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,stf-defende-lei-da-anistia-apos-decisao-sobre-araguaia,654094. Acesso em 29 abr. 2022.

RICHTER, Daniela; FARIAS, Thieser da Silva. Ditadura Militar no Brasil: dos instrumentos jurídicos ditatoriais para a democracia outorgada. Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, v. 11, n. 3, p. 381-405, 2 out. 2019.

ROSENN, Keith. Importantes decisões recentes da Suprema Corte Brasileira. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt. Jurisdição Constitucional em 2020. São Paulo: Saraiva Jur, 2018.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Constitucionalidade e convencionalidade da Lei de Anistia brasileira. Revista Direito GV, v. 9, n. 2, p. 681-706, jul./dez. 2013.

ROUSSEAU, Dominique. Constitucionalismo e Democracia. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 10, n. 3, p. 228-237, 2018.

SANTOS, Natália Neris da Silva. A voz e a palavra do movimento negro na assembleia nacional constituinte (1987/1988): um estudo das demandas por direito. Dissertação (Mestrado em Direito). Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2015.

SARNEY, José. MENSAGEM Nº 48, de 1985-CN. Brasília, 28 jun. 1985.

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa: qu’est-ce que le Tier État. 4. ed. Trad. Norma Azevedo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SULTANY, Nimer. The State of Progressive Constitutional Theory: The Paradox of Constitutional Democracy and the Project of Political Justification. Harvard Civil Rights – Civil Liberties Law Review, v. 47, n. 2, p. 372-455, 2012.

TAIAR, Rogerio. Direito Internacional dos Direitos Humanos: uma discussão sobre a relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos. 321 f. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

VIEIRA, André Luiz Valim. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais: Tramitação Legislativa Nacional e Vigência Internacional para o Brasil. Inter – Revista de Direito Internacional e Direitos Humanos da UFRJ, v. 5, n. 1, p. 56-67, jan./jun. 2022.

]ZAVERUCHA, Jorge. Relações civil-militares: o legado autoritário da Constituição brasileira de 1988. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo Editorial, 2010.

Downloads

Publicado

2022-12-31

Como Citar

PIRES, M. C.; SANTOS, B. T. F. dos. A redemocratização brasileira entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 50, p. 104–125, 2022. DOI: 10.22456/0104-6594.124685. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/124685. Acesso em: 28 mar. 2024.