A inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os proventos recebidos no Brasil por contribuinte residente em Portugal com alíquota única de 25%
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.113588Palavras-chave:
Imposto, Alíquota, Proventos, Residentes, PortugalResumo
O objetivo deste trabalho é debater a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão recebidos no Brasil por contribuintes residentes no exterior, mais especificamente em Portugal, com alíquota única de 25% (vinte e cinco por cento), atualmente regulada pelo artigo 3º da Lei nº 13.315/2016. A incidência de alíquota progressiva para os brasileiros residentes no território nacional e de alíquota única para os residentes no exterior, ambos com a mesma capacidade contributiva, demonstra uma violação da norma aos os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade, motivo pelo qual conclui-se pela sua inconstitucionalidade.
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