A inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os proventos recebidos no Brasil por contribuinte residente em Portugal com alíquota única de 25%

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.113588

Palavras-chave:

Imposto, Alíquota, Proventos, Residentes, Portugal

Resumo

O objetivo deste trabalho é debater a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão recebidos no Brasil por contribuintes residentes no exterior, mais especificamente em Portugal, com alíquota única de 25% (vinte e cinco por cento), atualmente regulada pelo artigo 3º da Lei nº 13.315/2016. A incidência de alíquota progressiva para os brasileiros residentes no território nacional e de alíquota única para os residentes no exterior, ambos com a mesma capacidade contributiva, demonstra uma violação da norma aos os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade, motivo pelo qual conclui-se pela sua inconstitucionalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Daniel de Moura fonseca, Faculdade de Direito Milton Campos

Residência Pós-Doutoral na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP)Master of Laws pela New York University (NYU)Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)Professor das Faculdades Milton Campos

silvia marinho pereira santos netto, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

Referências

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Quaetio Iuris. Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/11641/9106. Acesso em: 27 abr. 2020.

BRASIL. Lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 63, 2 jan. 1923.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n.º 9, de 9 de novembro de 1995. Lex:

legislação federal e marginália, São Paulo, v.59, p. 1966, out./dez. 1995.

BRASIL. Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, [...]. Diário Oficial da União: seção conjunta, Brasília, DF, p. 780, 14 jan. 1999.

BRASIL. Decreto 3000, de 23 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Decreto revogado pelo Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 29 mar. 1999.

BRASIL. Decreto 4.012, de 13 de novembro de 2001. Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 nov. 2001.

BRASIL. Lei 13315, de 20 de julho de 2016. Altera as Leis n º 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 21 jul. 2016.

BREYNER, Frederico Menezes. Benefícios Fiscais e Regressividade Tributária. In: DERZI, Mizabel Abreu Machado; MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida (Coords.). Justiça Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, cap. 7, p.

CARRAZA, Roque Antônio. Imposto Sobre a Renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2009.

COSTA, Regina Helena. Imposto de renda e capacidade contributiva. CEJ, v. 7, n. 22, p. 25-30, 2 set 2003. Disponível em: https://www.inesul.edu.br/professor/arquivos_alunos/doc_1330259554.pdf. Acesso em: 8 mai. 2020.

DERZI, Mizabel Abreu Machado. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Notas de atualização à obra de Aliomar Baleeiro. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

FARO, Júlio Homem de Siqueira. O Critério da Capacidade Econômica na Tributação. Revista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Valparaíso, v. 12, n. 35, p. 409-424, 2010. Disponível: https://ssrn.com/abstract=1756737 . Acesso em: 28 mai. 2020.

FERRAZ, Roberto. Princípios e Limitações da Tributação: Igualdade na Tributação: Qual o critério que Legitima Discriminações em Matéria Fiscal?. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Capacidade contributiva, igualdade e justiça. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 2, 2003. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/41. Acesso em: 19 mai. 2020.

MELLO, Elizabete Rosa de. Direito Fundamental a uma Tributação Justa. São Paulo: Atlas, 2013.

NOGUEIRA, Alberto. Teoria dos Princípios Constitucionais Tributários: A Nova Matriz da Cidadania Democrática na Pós –Modernidade Tributária. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

NÓBREGA, Cristóvão Barcelos da. História do Imposto de Renda no Brasil, Um Enfoque da Pessoa Física (1922-2013). Receita Federal, 2014. Disponível em: receita.economia.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/arquivos-e-imagens/livro-historia-do-imposto-de-renda-no-brasil-v-24x17-livro-completo-de-22-04-2014.pdf. Acesso em: 27 mai. 2020.

PAULSEN, Leandro. Segurança jurídica, certeza do direito e tributação: a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. Porto Alegre, 2005. Dissertação (Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/7317. Acesso em: 29 mai. 2020.

PORTUGAL. Gabinete do secretário de estado adjunto e dos assuntos fiscais. Despacho. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021. Diário da República: 2.a série, n. 235. p.188, 3 dez. 2020. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/150233207. Acesso em: 12 abr. 2021.

PORTUGAL. Vice-Presidência do Governo Regional. Despacho nº 37. Aprova as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2019. Disponível em: https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202019/IISerie-018-2019-01-31Supl3.pdf. Acesso em: 29 mai. 2020.

SANTOS, Ramon Tomazela. Estudos de Direito Tributário Internacional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2019.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Instrução Normativa nº 208, de 27 de setembro de 2002. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079&visao=anotado#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20tributa%C3%A7%C3%A3o%2C%20pelo,no%20Pa%C3%ADs%20por%20pessoa%20f%C3%ADsica. Acesso em: 20 abr. 2020.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. IRPF (Imposto de renda das pessoas físicas). Brasília, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-progressivas-anuais. Acesso em: 19 abr. 2021

SEF/GEPF. Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo 2018. SEFSTAT- Portal de Estatística. 2019. 16 p. Disponível em: https://sefstat.sef.pt/Docs/Rifa2018.pdf. Acesso em: 26 abr. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.984. Relator: Luiz Fux. Brasília, 23 set. 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#1420. Acesso em: 1 mai. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Constitucionalidade nº 8. Relator: Celso de Mello. Brasília, 4 abr. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#1420. Acesso em: 29 abr. 2020.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Agravo nº 50183915320164047001. Relator: Gilson Jacobsen. Brasília, 1 abr. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/resultado_pesquisa.php. Acesso em: 28 mai. 2020.

TAVOLARO, Agostinho Toffoli; MANEIRA, Eduardo; TORRES, Heleno Taveira. (Coords.). Direito Tributário e a Constituição: Homenagem ao Prof. Sacha Calmon Navarro Coelho. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

Downloads

Publicado

2022-04-30

Como Citar

FONSECA, F. D. de M.; NETTO, silvia marinho pereira santos. A inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os proventos recebidos no Brasil por contribuinte residente em Portugal com alíquota única de 25%. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 48, 2022. DOI: 10.22456/0104-6594.113588. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/113588. Acesso em: 23 abr. 2025.