O fenômeno do aumento de índices de violência doméstica em período pandêmico e as políticas públicas como garantia dos direitos da personalidade da vítima
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.113546Palavras-chave:
Violência doméstica, Políticas Públicas, Pandemia, Lei Maria da Penha, Novo Coronavírus.Resumo
A violência doméstica é um fenômeno mundial. Revela-se como um dos tipos mais generalizados de transgressão aos direitos humanos, uma vez que atinge o direito à vida, à saúde e à integridade física e psicológica das vítimas. Diante dessa mazela social, faz-se necessário a elaboração de políticas públicas que visem o eficaz atendimento, prevenção e enfrentamento da violência doméstica. Em tempos pandêmicos, os índices desse tipo de violência sofreram aumento exponencial, à medida que se faz necessário o questionamento se as políticas públicas adotadas são suficientes para conter o avanço da violência doméstica contra a mulher e, assim, garantir a efetividade dos direitos da personalidade das vítimas. Apresenta-se, assim, as políticas públicas mais avançadas existentes para o enfrentamento da violência doméstica no país e, especialmente, no sul do Brasil. A metodologia utilizada para obter os resultados almejados foi a revisão de literatura e a análise de dados.
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Referências
BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de Gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Revista Sociedade e Estado, vol. 29, núm. 2, maio-agosto, 2014, pp. 449-469.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Brasília: Ministério da Justiça, 2015.
BRASIL. Governo do Brasil. Monitoramento eletrônico de vítimas de violência doméstica por meio de botão de pânico. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/monitoramento-eletronico-de-vitimas-de-violencia-domestica-por-meio-de-botao-de-panico-1> Acesso em 22 abr. 2021.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 10 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Coronavírus: sobe o número de ligações para canal de denúncia de violência doméstica na quarentena. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena> Acesso em: 15 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/conselho> Acesso em 21 abr 2021.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres. Disponível em:< https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/secretaria-nacional-de-politicas-para-mulheres> Acesso em 22 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e Tratamento dos agravos Resultantes da Violência Sexual contra as Mulheres e Adolescentes. Norma Técnica. 1a Edição. Brasília, 1998. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf> Acesso em: 15 abr. 2021.
BRASIL. Senado Federal. Serviços Especializados de Atendimento à Mulher. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/servicos-especializados-de-atendimento-a-mulher> Acesso em 22 abr. 2021.
CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
COPETTI NETO, A. Aportes filosóficos à compreensão do princípio da dignidade humana: os (des)caminhos do direito constitucional. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós Graduação em Direito da UNISINOS. São Leopoldo, p. 177. 2006.
CORONAVIRUS: casi di violenza sulle donne raddopiatti in emergenza. La Provincia. Italia, 26 de março de 2020. Disponível em: https://www.laprovinciacr.it/news/italia-e-mondo/244892/coronavirus-casi-di-violenza-sulle-donne-raddoppiati-in-emergenza.html> Acesso em: 19 abr. 2021.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. Alguns apontamentos sobre os chamados direitos da personalidade. In: FACHIN, Luiz (org.). Repensando Fundamentos do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
COSTA, Andréia da Silva; SOUZA, Lucas Martins Pessoa Eugênio de; CHAGAS, Márcia Correa. Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher: Convenção de Belém do Pará. In: LOPES, Ana Maria D’Ávila; JUCÁ, Roberta Laena Costa; COSTA, Andréia da Silva (org.). Gênero e tráfico de mulheres. Florianópolis: Editorial Conceito, 2013. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/52111938/Genero_e_Trafico_de_Mulheres_01_1_.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires1530538439&Signature=xxlo464PY%2B5Bb8Na7r6hJ8YW9IE%3D&responsecontentdisposition=inline%3B%20filename%3DGENERO_E_TRAFICO_DE_MULHERES.pdf#page=147>. Acesso em: 20 abr. 2021.
DAGNINO, R. Metodologia de análise de políticas públicas. In: DAGNINO, R. et al. Gestão estratégica da inovação: metodologias para análise e implementação. Taubaté: Cabral Universitária, 2002.
DELMAS-MARTY, Mireille. Os grandes sistemas da política criminal. São Paulo: Manole, 2004,
DI PIETRO, J. Repartição das receitas tributárias: a repartição do produto da arrecadação. As transferências intergovernamentais. In: CONTI, J. M. (org.). Federalismo Fiscal. São Paulo: Malone, 2014.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
DOMESTIC violence cases jump 30% during lockdown in France. Euronews. França, 28 de março de 2020. Disponível em: <https://www.euronews.com/2020/03/28/domestic-violence-cases-jump-30-during-lockdown-in-france> Acesso em: 19 abr. 2021.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota Técnica. Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. ed. 3, de 24 de julho de 2020. Disponível em:< https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-ed03-v2.pdf> Acesso em: 19 abr. 2021.
HERMANN, Leda Maria. Maria da Penha Lei com nome de mulher: considerações à Lei n.º 11.340/2006: contra a violência doméstica e familiar, incluindo comentários artigo por artigo. Campinas: Servanda, 2008.
KAROLENSKY, Natália Regina; CARVALHO, Gisele Mendes de. Fundamentos dos direitos da personalidade sob o prisma penal. Revista Jurídica Cesumar. v. 3, n. 2, p. 513-539, jul./dez. 2013. Disponível em: <https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3103/2137>. Acesso em 13 mar. 2021.
MACHADO, Carla e Gonçalves; ABRUNHOSA, Rui. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto, 2003.
MARINGÁ (Cidade). Prefeitura do município de Maringá-PR. Conselho Municipal da Mulher de Maringá - CMMM. Disponível em: <http://www2.maringa.pr.gov.br/portal/?cod=pagina/2126/conselho-municipal-da-mulher-de-maringaacute-cmmm> Acesso em 22 abr. 2021.
MEIRELLES, H. L. Direito municipal brasileiro.15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MULLER, P. ; SUREL, Y. A análise das políticas públicas. Pelotas: Educat, 2004.
NETO, Alfredo Copetti; LOPES, Mariane Helena. Políticas Públicas e Direito Municipal. Maringá: UniCesumar, 2017.
PARANÁ (Estado). Governo do Estado do Paraná. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Disponível em: <http://www.cedm.pr.gov.br/Pagina/Historico#> Acesso em 21 abr. 2021.
PIMENTEL, Silvia; PANDJIARJIAN, Valéria. Direitos humanos a partir de uma perspectiva de gênero. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/generodh/direitoshumanos_genero.htm>. Acesso em 19 abr de 2021.
RIBEIRO, Cristiane Galvão; COUTINHO, Maria da Penha de Lima. Representações sociais de mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de João Pessoa-PB. Revista Psicologia e Saúde, Belo Horizonte, vol. 24, n. 2, p. 52-59, agosto de 2012. Disponível em:< https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822012000200008> Acesso em: 10 abr. 2021.
SAFFIOTI. Heleieth I.B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.
SANTOS, Cecília MacDowell. Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, PT, v. 89, p. 153-170. 2010. Disponível em: <http://rccs.revues.org/3759>. Acesso em: 17 abr. 2021.
TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2003.
PONTE. Um vírus e duas guerras: mulheres enfrentam em casa a violência doméstica e a pandemia da Covid-19. Reportagem de 18/06/20 por Amazônia Real, Agência Eco Nordeste, #Colabora, Portal Catarinas e Ponte Jornalismo. Disponível em: https://ponte.org/mulheres-enfrentam-em-casa-a-violencia-domestica-e-a-pandemia-da-covid-19/. Acesso em:19 abr. 2021.
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