A moratória tributária e a peste: uma reflexão sobre a legalidade e as prorrogações de vencimento de tributos em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.112325Palavras-chave:
Pandemia de COVID-19, Direito Tributário, Legalidade, Moratória, Diferimento.Resumo
O presente artigo busca analisar, por meio de revisão bibliográfica e pelo método dedutivo, a validade jurídica das postergações de prazo de recolhimento de tributos utilizados como forma de combate aos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 que vivemos, tendo em vista que a moratória tributária exige autorização legal e as medidas implementadas nesse período foram veiculadas por atos infralegais. Objetiva conceituar, numa análise dogmática do Direito Tributário, a moratória, o diferimento e a mera fixação do prazo de cumprimento original da obrigação tributária, fixando critérios diferenciadores e limites para utilização conforme nosso ordenamento jurídico. Identifica três critérios jurídicos que permitem alguma forma de controle da juridicidade de tais postergações: 1) a inexistência de fixação por lei do prazo de vencimento do tributo ou a fixação com delegação de modificação por meio de ato infralegal; 2) a existência de mora do sujeito passivo tributário; e 3) a existência de crédito constituído pelo lançamento tributário. Conclui que se não há crédito constituído, mora e fixação legal do vencimento, há liberdade para modificação do prazo de recolhimento pela Administração Tributária, situação que pode ser denominada de “diferimento” ou que pode ser considerada uma espécie de “moratória” que prescinde de autorização legal. Verifica que se a lei fixar um prazo de vencimento sem delegação de alteração ao Poder Executivo ou caso a postergação tenha se dado após o vencimento do prazo de que dispunha originalmente os sujeitos passivos, estaríamos diante de caso que exige autorização legislativa.
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