Extensão Universitária e a prática extensionista
Resumo
A extensão faz parte do tripé universitário. A Resolução Nº 029/2021, posterior ao Parecer Nº 18/2021
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)UFRGS, instituiu a obrigatoriedade de no mínimo
10% dos créditos de extensão nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação. No primeiro semestre
acadêmico de 2023, a UFRGS implantou a inserção curricular da extensão com a carga horária de
extensão (CHE) e a unidade curricular de extensão (UCE) através da atuação discente na equipe
de trabalho em atividades de extensão. No final do primeiro semestre acadêmico de 2023 e início
do segundo, a UFRGS registrou nos cursos a prática extensionista, 1,23% apenas com UCE; 24,69%
apenas com CHE; 70,37% com UCE e CHE e em 3,70% com nenhum, três cursos ainda não iniciaram
a inserção curricular da extensão nos seus currículos da graduação. Também foram registrados 607
atividades de extensão com registro de relacionamento a projetos de pesquisa. No segundo semestre
de 2023, foi também implantado no sistema de extensão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), disponibilizados pelos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU)
que subscreveram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A UFRGS está inserida nesta
agenda através do UFRGS sustentável e agora também no sistema de extensão, estando disponível para
o coordenador de projetos/programas definir em qual ODS estará inserido, fortalecendo ainda mais a
abrangência da extensão. A prática extensionista é muito gratificante e plena, pontos fundamentais que
complementam a paixão sem limites de todo extensionista.
Palavras-chave: Extensão Universitária; Inserção Curricular da Extensão; Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.