Inativos da educação: despesa da educação?

Autores

  • Fábio Araujo de Souza Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.21573/vol35n32019.95884

Palavras-chave:

inativos da educação, financiamento da educação, Tribunal de Contas

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação dos recursos da educação no pagamento de inativos da educação e no déficit previdenciário. Essas despesas serem pagas pela educação não é consenso para vários órgãos dos três poderes. Foram analisadas diversas legislações, estudos específicos sobre o tema, processos judiciais dentre outros documentos. A conivência dos órgãos fiscalizadores e o imbróglio legal são indutores dessa despesa persistir na educação. Como resultado se constatou que a maioria dos governos pagam inativo da educação e déficit da previdência com recursos da educação, que na mesma medida deixam de financiar suas redes públicas de ensino.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fábio Araujo de Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Professor Adjunto da Faculdade de Educação da UFRJ Pós-doutor em educação pela UFG Doutor em educação pela USP Mestre em educação, cultura e comunicação nas periferias urbanas pela UERJ Pedagogo pela UERJ

Referências

ALAGOAS. Ministério Público de Contas. Parecer das Contas do Governo de 2011. Maceió, 2015. Disponível em: <http://www.mpc.al.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Parecer-MPC-2-Contas-do-Governo-do-Estado-20111.pdf>. Acesso em: 22 de abr. de 2019.

ARTES, Amélia Cristina. Indicador nacional de alfabetismo funcional – 2001: explorando as diferenças entre mulheres e homens. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 3, p. 561-580, 2007.

BASSI, Marcos Edgar; VERÇOSA, Pelegrino Santos. O financiamento da educação básica no estado do Acre/Br: um estudo da vinculação da receita de impostos. Revista on-line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, p. 303-321, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 set. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 24, de 1° de dezembro de 1983. Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 dez. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jun. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm>. Acesso em: 8 jan. 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm>. Acesso em: 8 jan. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n. 15-A de 07 de abril de 2015. Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 abr. 2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1198512>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 dez. 2006.

BRASIL. Lei nº 7.348, de 24 de julho de 1985. Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7348.htm>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no artigo 60 § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1996

BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 8 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma prevista no artigo 60 § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília, 20 jun. 2007.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 1258, de 28 de novembro de 1988. Fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 1988. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=189757>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 4504, de 16 de outubro de 1984. Dispõe sobre a execução do parágrafo quarto do artigo 176 da Constituição Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 1984. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=222071>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 4155, de 10 de fevereiro de 1998. Aprova o Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 fev. 1998. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=222071>. Acesso em: 08 abr. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 282. Relator Ministro Sydney Sanches. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4102. Relator Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5546. Relator Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 2016

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5719. Relator Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5691. Relator Ministro Rosa Weber. Brasília, DF, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6049. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional da Educação. Financiamento da Educação na Lei 9.394, de 1996. Parecer CP n. 026/97 aprovado em 2 de dezembro de 1997. Relator: Almir Maia, Jacques Velloso, João Monlevade e Silke Weber. Brasília, DF, 1998. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PNCP2697.pdf> Acesso em: 25 de jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Perguntas Frequentes (Fundeb). Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167-fundeb?download=6192:versao-para-impressao>. Acesso em 8 ago. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. EDUCACENSO 2018. Disponível em: <http://www.educacenso.inep.gov.br/censobasico/>. Acesso em 8 ago. 2019.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público. Um guia para o cidadão garantir os seus direitos. Brasília, DF. 2008. Disponível em: <http://www.mc.gov.br/doccrs/doc_download/1447-cartilha-olho-vivo-no-dinheiro-publico-um-guia-para-o-cidadaogarantir-seus-direitos>. Acesso em: 9 de abr. 2019.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Anexo de metas fiscais e relatório resumido da execução orçamentária: manual de elaboração aplicado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 7. ed. atual. Brasília: STN, 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 1656. Levantamento. Estrutura de financiamento da educação no Brasil. Produção de conhecimento destinado a subsidiar futuras ações de controle externo. Brasília, DF. 2019. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 9 abr. 2019.

CASTRO, Jorge Abrahão de. Financiamento da educação no Brasil. Em aberto, Brasília, v. 18, n. 74, 2008.

BALEEIRO, A. O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido. Rio de Janeiro, Forense, 1968.

COUTINHO, Carlos Nelson. Democracia e socialismo. Questões de princípio e contexto brasileiro. São Paulo: Cortez, 1992.

DAVIES, Nicholas. O financiamento da educação estatal no Brasil: novos ou velhos desafios. Revista Educação On-line PUC-Rio, Rio de Janeiro, n. 10, p. 31-63, 2012.

DAVIES, Nicholas. A aplicação das verbas da educação: controle estatal ou social? In: GOUVEIA, Andréa Barbosa; PINTO, José Marcelino Rezende; CORBUCCI, Paulo Roberto. Federalismo e políticas educacionais na efetivação do direito à educação no Brasil. Brasília: Ipea, 2011.

LOURENÇO, Edvânia Ângela de Souza; LACAZ, Francisco Antônio de Castro; GOULART, Patrícia Martins. Crise do capital e o desmonte da previdência social no Brasil. Serv. soc. soc, São Paulo, n. 130, p. 467-486, 2017.

MELCHIOR, José Carlos de Araújo. O financiamento da educação no Brasil. São Paulo: EPU, 1987.

MENEZES, Janaina S. S. A vinculação Constitucional de Recursos para a Educação: os (des)caminhos do ordenamento constitucional. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n. 30, p. 149-163, 2008.

MILITÃO, Sílvio Cesar Nunes. FUNDEB: MAIS DO MESMO? Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 18, n. 19, p. 124-135, 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Consulta n. 804606. Relator: Eduardo Carone Costa. Data: 6/7/2011. Assunto: Despesas com inativos e pensionistas. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2019.

NETTO, José Paulo. Crise global contemporânea e barbárie. Intervenção Social, Lisboa, n. 9, p. 63-79, 2014.

O GLOBO. UFRJ tem alto gasto com inativos, de acordo com Ministério da Educação. Publicada em 07/09/2018. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/ufrj-tem-alto-gasto-com-inativos-de-acordo-com-ministerio-da-educacao-23048128>. Acesso em: 18 jun. 2019.

PINTO, José Marcelino de Rezende. Os números do financiamento da educação no Brasil. Pro-posições, Campinas, v. 16, n. 3, p. 75-86, 2005.

RIBEIRO, José Aparecido Carlos. Financiamento e gasto do Ministério da Educação nos anos 90. Em Aberto, Brasília, v. 18, n. 74, 2008.

SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. CPI da Educação. Voto em separado dos deputados Cesar Callegari, Mariângela Duarte, Wadih Helú. São Paulo, jun. 2000.

SCAFF, Elisângela Alves da silva; GOUVEIA, Andréa Barbosa; FERRAZ, Marcos Alexandre dos santos. O protagonismo da CNTE nas disputas pelas garantias constitucionais no campo da educação. Revista Educação e Políticas em Debate, Uberlândia, v. 7, n. 2.

SENA, Paulo. Financiamento da Educação e Receitas da União: Vinculação, Desvinculação e Re-Vinculação. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília/DF, 2009.

SOUZA, Fábio Araujo de. Governos de Goiás deixaram de aplicar R$ 6,5 bilhões no ensino de 2000 a 2017. FINEDUCA – Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 8, 2018.

VELLOSO, Jacques. A Emenda Calmon e os recursos da União. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 74, p. 20-39, 1990.

Downloads

Publicado

2019-12-31

Como Citar

Souza, F. A. de. (2019). Inativos da educação: despesa da educação?. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 35(3), 1018. https://doi.org/10.21573/vol35n32019.95884