Punição eleitoral e contas irregulares nas eleições para prefeito (2004-2016)

Autores

  • Maria Augusta Teixeira de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Marjorie Corrêa Marona Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-5269.88960

Palavras-chave:

Accountability, Eleições, Corrupção.

Resumo

Candidatos a prefeito com problemas em suas contas são punidos eleitoralmente? Buscamos responder se o eleitor consegue controlar seu representante. Analisamos os candidatos a prefeitos entre os anos 2004 a 2016. Buscamos agentes que tiveram suas contas julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União, tendo sido detentores de cargos públicos ou não. Utilizamos como variáveis de controle o gasto dos candidatos, se o candidato é incumbente ou não; migração partidária; tamanho populacional dos municípios e renda per capita. Com um modelo de regressão logística com link logit, estimamos o efeito de uma ou mais variáveis independentes em uma variável dependente binária. Nossos resultados indicam que apenas 35% dos envolvidos com contas irregulares foram eleitos. Percebemos que entre desafiante e incumbente com contas irregulares, o incumbente tem mais chances de reeleição do que o desafiante tem de vencer.

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Biografia do Autor

Maria Augusta Teixeira de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Alagoas. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2019-08-28

Como Citar

Oliveira, M. A. T. de, & Marona, M. C. (2019). Punição eleitoral e contas irregulares nas eleições para prefeito (2004-2016). Revista Debates, 13(2), 113–137. https://doi.org/10.22456/1982-5269.88960