O PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ABDICAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE PODERES?

Autores

  • Monique Menezes UFPI

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-5269.31611

Palavras-chave:

Accountability Horizontal, Agências Reguladoras, Democracia.

Resumo

Este artigo analisa a accountability das instituições regulatórias brasileiras, especificamente, no controle exercido pelo Congresso Nacional brasileiro, através do Tribunal de Contas da União. A literatura brasileira tem argumentado que o controle das agências reguladoras ocorre quase que, exclusivamente, através do poder Executivo, pois este possui mecanismos institucionais mais diretos. Argumenta-se também que o Congresso Nacional teria abdicado da função de controle dessas instituições. Neste artigo, argumento que o Legislativo delega seu poder de controle sobre as agências reguladoras ao Tribunal de Contas da União (TCU). A transferência de autoridade para o controle sobre as agências reguladoras, segundo os argumentos da teoria de delegação não representaria uma abdicação do Legislativo em fiscalizar e controlar os entes autônomos, mas sim uma delegação. Para isto, apresento o resultado da pesquisa realizada a partir da análise de conteúdo dos acórdãos do TCU, resultantes das auditorias sobre as atividades fins das agências reguladoras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Monique Menezes, UFPI

Doutora em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro – IUPERJ. Atualmente é professora do departamento de Ciência Política e do Programa de Mestrado em Ciência Política da Universidade Federal do Piauí – UFPI.

Downloads

Publicado

2012-12-04

Como Citar

Menezes, M. (2012). O PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ABDICAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE PODERES?. Revista Debates, 6(3), 29. https://doi.org/10.22456/1982-5269.31611

Edição

Seção

Dossiê