O PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ABDICAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE PODERES?
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-5269.31611Palavras-chave:
Accountability Horizontal, Agências Reguladoras, Democracia.Resumo
Este artigo analisa a accountability das instituições regulatórias brasileiras, especificamente, no controle exercido pelo Congresso Nacional brasileiro, através do Tribunal de Contas da União. A literatura brasileira tem argumentado que o controle das agências reguladoras ocorre quase que, exclusivamente, através do poder Executivo, pois este possui mecanismos institucionais mais diretos. Argumenta-se também que o Congresso Nacional teria abdicado da função de controle dessas instituições. Neste artigo, argumento que o Legislativo delega seu poder de controle sobre as agências reguladoras ao Tribunal de Contas da União (TCU). A transferência de autoridade para o controle sobre as agências reguladoras, segundo os argumentos da teoria de delegação não representaria uma abdicação do Legislativo em fiscalizar e controlar os entes autônomos, mas sim uma delegação. Para isto, apresento o resultado da pesquisa realizada a partir da análise de conteúdo dos acórdãos do TCU, resultantes das auditorias sobre as atividades fins das agências reguladoras.Downloads
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Publicado
2012-12-04
Como Citar
Menezes, M. (2012). O PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ABDICAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE PODERES?. Revista Debates, 6(3), 29. https://doi.org/10.22456/1982-5269.31611
Edição
Seção
Dossiê