Pode ser o direito um instrumento de combate ao racismo e ao sexismo no Brasil?
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-5269.151291Resumo
Este artigo parte do seguinte problema de pesquisa: pode o Direito ser um instrumento de combate ao racismo e ao sexismo? Partindo da constatação de que o sistema prisional reproduz estruturas escravistas e hierarquias raciais e de gênero, indicamos uma inversão do arcabouço jurídico em favor de uma leitura emancipatória do Direito capaz de enfrentar desigualdades estruturais. Para tanto, propomos a interseccionalidade como marco teórico de compreensão da tutela antidiscriminação. A partir de uma epistemologia feminista e antirarracista, utilizamos o método exploratório-crítico para revisão de dados do sistema penitenciário e análise de decisões e leis entre 2000 e 2024. Buscamos responder as seguintes questões:1) Qual o cenário atual? Superencarceramento racial e feminino; 2) Por qual lente deve ser analisado o fenômeno? Interseccionalidade; e 3) Há um possível instrumento para solucionar a questão 1? Neste cenário, a interseccionalidade revela a invisibilidade das mulheres negras encarceradas. Nossas conclusões refletem sobre como os Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Antirracista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representam avanços “não-reformistas”, capazes de transformar práticas institucionais e ampliar o reconhecimento e a redistribuição social.
Palavras-chave: Interseccionalidade; Encarceramento feminino; Racismo estrutural; Direito antidiscriminação;
