A origem do juiz das garantias no Tribunal Europeu dos direitos humanos
Resumo
O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o “Pacote Anticrime”, precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias”, ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundido nos principais veículos de imprensa e, consequentemente, proliferado no âmbito acadêmico. Além de demonstrar o caminho percorrido por essa Proposta de Lei no sistema de bicameralismo Federativo, antes de ser sancionada, em 24 de dezembro de 2019, como Lei Ordinária pelo Presidente da República, o estudo vai evidenciar, resumidamente, as propostas realizadas, as discussões existentes e de que forma decorre a temática central do “Juiz das Garantias”. Por fim, além de exibir uma breve noção sobre o sistema processual penal brasileiro e uma definição sobre o tema, a sua origem, com precedentes no Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), oriunda da ideia de quebra da imparcialidade do magistrado, também vai ser devidamente explorada.