É Atribuído aos Clérigos o Privilégio do Foro "nisi forte episcopus a rege feudum teneret". Um Estudo sobre um Casus Excepti à Libertas Ecclesiae Aplicado ao Período do Reinado de D. Dinis (1279-1325), Antepassado de D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal
Palavras-chave:
Idade Média Portuguesa. D. Dinis. Direito Canônico. Direito Medieval PortuguêsResumo
Este artigo trata do estudo dos fundamentos canônicos à resposta do rei de Portugal D. Dinis (1279-1325) a uma queixa feita pelos bispos sobre a citação indevida de clérigos nos tribunais reais. Isso é feito de forma paralela a análise sobre um livro canônico de um bispo contemporâneo do monarca, da qual citamos o trecho em destaque. A preponderância das leis canônicas era limitada pela própria Igreja com relação a determinadas circunstâncias. Uma delas era a força dos vínculos de vassalagem.
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Publicado
26-06-2009
Como Citar
MALACARNE, C. É Atribuído aos Clérigos o Privilégio do Foro "nisi forte episcopus a rege feudum teneret". Um Estudo sobre um Casus Excepti à Libertas Ecclesiae Aplicado ao Período do Reinado de D. Dinis (1279-1325), Antepassado de D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal. Revista Aedos, [S. l.], v. 2, n. 2, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/9853. Acesso em: 29 abr. 2025.
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