Convencidos pela memória?
Limites e potencialidades dos testemunhos, depoimentos e interrogatórios nas fontes judiciais
Resumo
Partindo das análises de Halbwachs (1990) e Pollak (1989; 1992) sobre a organização da memória individual e coletiva, e tendo como base algumas das problemáticas destacadas por Carlo Ginzburg (1993) quanto ao uso de fontes judiciárias e as possíveis relações entre História e Direito, este trabalho pretende (a) expor algumas das peculiaridades dos processos de produção da prova oral em processos cíveis, trabalhistas e criminais, e (b) indicar potenciais sentidos e usos da “memória” quando da coleta de testemunhos. Com enfoque nos sistemas de justiça brasileiros dos Séculos XX e XXI, pretende-se contribuir para a crítica de tal espécie documental e chamar a atenção para aspectos técnicos de sua produção relevantes para compreender restrições próprias à arena jurídica. Além disso, busca-se indicar pontos de encontro e de dissonância entre historiadores e juristas quanto à interpretação de fontes memoriais, em particular na relação entrevistador-entrevistado, e aos limites da análise dessa espécie documental.
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