NEGOCIANDO O INEGOCIÁVEL
A FARSA DA CONCILIAÇÃO E A INDENIZAÇÃO POR TERRA NUA NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL
Resumo
O artigo analisa criticamente duas controvérsias no regime jurídico das terras indígenas no Brasil pós-Constituição Federal de 1988: a tese do marco temporal de ocupação e a proposta de indenização pela terra nua em processos de demarcação. A pesquisa avalia a compatibilidade dessas interpretações com o reconhecimento constitucional dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. A metodologia adotada é qualitativa, baseada na análise do texto constitucional, de decisões do Supremo Tribunal Federal, com destaque para o Tema de Repercussão Geral 1.031, bem como da produção bibliográfica especializada. Também são mobilizados aportes do direito internacional dos direitos humanos, especialmente normas relativas à proteção territorial indígena. O artigo sustenta que a tese do marco temporal é inconstitucional por subordinar direitos originários, de caráter congênito e imprescritível, a um critério temporal não previsto no texto constitucional, desconsiderando processos históricos de expulsão e deslocamento forçado. Argumenta, ainda, que a indenização pela terra nua, embora apresentada como solução conciliatória, também contraria o § 6º do art. 231 da Constituição, ao admitir compensação por atos jurídicos nulos de ocupação de terras indígenas. Conclui-se que ambas as teses operam como mecanismos de relativização dos direitos territoriais indígenas, reproduzindo dinâmicas coloniais no interior do Estado brasileiro. Defende-se que a efetivação do texto constitucional exige a rejeição dessas interpretações e a plena garantia da demarcação das terras indígenas, sem condicionantes ou compensações incompatíveis com o regime constitucional vigente.
