A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL

UMA ANÁLISE DE NORMATIVOS ESTADUAIS A PARTIR DO DECRETO Nº 26/1991

Autores

Resumo

Este artigo examina como a educação escolar indígena é implementada nos estados da Região Sudeste do Brasil (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). Com o Decreto nº 26/1991, a responsabilidade pela educação escolar indígena passou da atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para o Ministério da Educação, sendo compartilhada entre a União, estados e municípios. Por meio de uma pesquisa documental, investigamos como esses estados, que são os mais industrializados e urbanizados do país, tratam a educação escolar indígena em suas leis e normas. Analisamos leis, decretos, resoluções e diretrizes dos quatro estados, focando em três direitos fundamentais dos povos indígenas: o direito à educação, o direito ao uso de línguas indígenas na educação e o direito à participação nas decisões sobre educação. Nosso objetivo foi identificar os avanços e os desafios que os povos indígenas enfrentam na Região Sudeste para garantir seu direito à educação.

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Biografia do Autor

Diego Barbosa da Silva, Arquivo Nacional

Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais (UERJ). Tecnólogo em Comunicação Assistiva Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa (Uníntese). Pós-graduado em Relações Internacionais (PUC-Rio), em Libras (Uniasselvi) e em Tradução e Interpretação de Libras/Português (Unesa). Mestre em Letras/Linguistica (UERJ), Mestre em Linguística e Línguas Indígenas (UFRJ) e Doutor em Estudos de Linguagem (UFF).

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Publicado

2026-01-16

Como Citar

BARBOSA DA SILVA, Diego. A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL: UMA ANÁLISE DE NORMATIVOS ESTADUAIS A PARTIR DO DECRETO Nº 26/1991. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 19, n. 3, p. 110–134, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/view/150362. Acesso em: 15 set. 2026.

Edição

Seção

DOSSIÊ