LÍNGUA E (DES)COLONIALIDADE NO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO KICHWA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA DE 2008
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-6524.141201Resumo
No presente artigo, os autores analisam as relações entre língua e (des) colonialidade no processo dereconhecimento do idioma kichwa na Constituição Equatoriana de 2008. O reconhecimento de uma língua indígena na Lei Maior representa um processo de ruptura com certa lógica de dominação, representada pela imposição da língua castelhana à toda a população do país, incluindo os povos originários ali estabelecidos. Para este propósito, são analisados o papel da língua para o estabelecimento das estruturas de dominação e subalternização dos povos indígenas à lógica do Estado nacional. Também são examinados os antecedentes históricos e as demandas pela descolonialidade linguística nas propostas defendidas por movimentos indígenas e campesinos na Constituinte Equatoriana (2007-2008). Por fim, consta analisada a forma como permaneceu reconhecida a língua kichwa na Constituição Equatoriana e como ocorreu incorporação (ou não) da proposta apresentada pela CONAIE (Confederación de Nacionalidades Indígenas del Ecuador) à Assembleia Constituinte. O trabalho apresentado demonstra que a versão aprovada pela Assembleia Constituinte do Equador reconhece o kichwa como idioma da interculturalidade e conserva a superioridade hierárquica do castelhano.
