Vinho velho em pipa nova: as propostas de Varnhagen para a reformulação da Lei de Terras de 1850
DOI:
https://doi.org/10.22456/1983-201X.100034Palavras-chave:
Brasil Império, História Política, Lei de Terras, ImigraçãoResumo
Aprovada em 1850, a Lei de Terras foi regulamentada pelo Decreto número 1318 de trinta de janeiro de 1854, e a sua aplicação foi iniciada nesse mesmo ano. Sancionada em meio às discussões da centralização do Estado monárquico e às expectativas com a imigração europeia, a primeira legislação fundiária do Império logo mostrou que não atingiria os seus objetivos em torno da medição e venda das terras públicas, que seria a principal receita empregada na contratação de colonos europeus. Francisco Adolfo de Varnhagen já havia se manifestado sobre a questão no Memorial Orgânico, em 1849, principalmente
no que dizia respeito à utilização da mão de obra indígena e das estratégias a serem adotadas a respeito da imigração. Ciente dos limites da Lei de 1850, ele apresentou um “Projeto de uma lei adicional a das terras públicas”, cujo cerne residia na cobrança de foro pelo estado e na dinamização do sistema de vendas das terras públicas. Inovador na forma e na “desburocratização” da aplicação da Lei, o projeto de Varnhagen não ultrapassou os limites da política conservadora quanto à restrição ao acesso à terra: o “vinho velho” do liberalismo de então, e a venda de terras a preços altos, adequavam-se à “pipa nova” de uma implementação mais dinâmica da lei.
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