Para punir os culpados e evitar malfeitorias: a inserção do juiz de fora na estrutura judiciária brasileira no final do século XVII

Autores

  • Marcelo Lunardi Carmo Universidade de São Paulo - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

Palavras-chave:

Relações de Poder Político-Institucionais

Resumo

Durante o século XVII o Império Ultramarino Português sofreu uma grande reestruturação reflexo de conflitos bélicos e crise econômica, enfrentados por Portugal durante o período. A nova estrutura governativa que emergiu no período, focada no Brasil, precisava contar com os meios para garantir um maior fluxo de receitas para os cofres régios. Para isso foram fortalecidos os instrumentos de controle já existentes na colônia e implantados novos. No rol dos novos instrumentos de controle implantados figura a inserção dos juízes de fora na estrutura judiciária da colônia, utilizados para aumentar o controle da Coroa sobre as Câmaras das cidades mais prósperas. Contudo limitar a ação desses oficiais apenas a garantia dos interesses econômicos das autoridades de Lisboa seria restringir seu campo de atuação. Motivos políticos como o atributo régio de ministrar a justiça a seus vassalos e conflitos de jurisdição ocorridos na capitania da Bahia também motivaram a criação de cargo.

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Publicado

2017-08-27

Como Citar

CARMO, M. L. Para punir os culpados e evitar malfeitorias: a inserção do juiz de fora na estrutura judiciária brasileira no final do século XVII. Revista Aedos, [S. l.], v. 9, n. 20, p. 362–382, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/73354. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático