Da possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência por juízo absolutamente incompetente
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.77523Palavras-chave:
Direito processual civil, Tutela provisória de urgência, Juízo Absolutamente incompetente, Processo justo, Princípios, PonderaçãoResumo
RESUMO
O estudo tem o desígnio de analisar a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência por juízo absolutamente incompetente, partindo-se da interpretação sistemática do novo modelo de processo instaurado pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, explanam-se, inicialmente, as principais alterações relacionadas às normas de fixação de competência. Após, em breve síntese, discorre-se sobre o instituto da tutela provisória de urgência, seus requisitos e principais características. Na sequência, abordam-se os fundamentos que ensejariam, de forma excepcional, a concessão da tutela por juízo absolutamente incompetente. Destaca-se, ante sua natureza procedimental, a possibilidade de flexibilização das normas de fixação de competência e que o debate, em que pese oriundo de tais normas, relaciona-se à colisão de princípios constitucionais e fundamentais processuais, devendo ser dada prevalência, ante a finalidade última da relação processual, à prestação da tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva, a qual foi elevada, pelo legislador infraconstitucional, a compromisso fundamental, consagrando-se, pois, o princípio do processo justo.
PALAVRAS-CHAVE
Direito processual civil. Tutela provisória de urgência. Juízo Absolutamente incompetente. Processo justo. Princípios. Ponderação.
ABSTRACT
The study has the purpose of analyzing the possibility of granting provisional remedy of urgency by an absolutely incompetent court, starting with the systematic interpretation of the new model of process established by the Code of Civil Procedure of 2015. For this, at first, the main changes related to the rules for determining jurisdiction are explained. After, in a brief summary, the institute of provisional protection of urgency, its requirements and main characteristics are described. Subsequently, the grounds for granting protection by a totally incompetent court are examined. It is noted that, given its procedural nature, the possibility of flexibilization of the norms of determination of competence and that the debate, however derived from such norms, is related to constitutional and fundamental procedural principles, and the ultimate purpose of the procedural relationship should be given to the provision of adequate, effective and timely judicial protection, which has been elevated by the infraconstitutional legislator to a fundamental commitment, consecrating the principle of a fair process.
KEYWORDS
Civil procedure. Provisional remedy of urgency. Absolutely incompetent court. Fair process. Principles. Weighting.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Direito, Razão, Discurso: Estudos para a filosofia do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do Processo Civil. Volume 1. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Tutela dos direitos mediante procedimento comum. Volume 2. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Novo Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: Set 2017.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em set. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 11 de Julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em set. 2017.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em Set. 2017.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 26. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Tutela Jurisdicional. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (org.); WAMBIER, Luiz Rodrigues (org.). Doutrinas Essenciais de Processo Civil. V. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
GRECO, Leonardo. Translatio Iudicii e Reassunção do Processo. Revista de Processo, v. 02. Página 09/26. Dez/2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A inafastabilidade do controle jurisdicional e uma nova modalidade de autotutela. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 10, jul./dez. 2007.
LACERDA, Galeno. Teoria Geral do Processo. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC – Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015: inovações, alterações, supressões, comentadas. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: teoria geral do processo civil e parte geral do direito processo civil. V. 1. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos. A modificação do pedido e da causa de pedir no processo civil. Rio de Janeiro: GZ, 2014.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Do processo cautelar. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de Processo Civil. V. 2. Processo Cautelar (tutela de urgência). 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
SOUZA, Gelson Amaro de. Dever de declaração de incompetência Absoluta e o mito da nulidade de todos os atos decisórios. Revista dos Tribunais, v. 833, p. 82-96, mar. 2005.
TAVARES, André Ramos. Elementos para uma Teoria Geral dos Princípios. Coletânea dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. I. 57. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo Cautelar. 23. ed., rev. e atual. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A revista reserva os direitos autorais dos textos publicados.
Licença: CC Attribution-NonCommercial 4.0
As opiniões expressadas nas publicações são de responsabilidade do autor e não necessariamente expressam a opinião da revista.