Natureza jurídica da denúncia anônima dirigida à autoridade pública
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.73013Palavras-chave:
Denúncia anônima, Natureza jurídica, Liberdade de Manifestação de Pensamento, Direitos Humanos, Direito PenalResumo
RESUMO
O artigo busca analisar o conceito e a natureza jurídica da denúncia anônima, a partir dos métodos de abordagem hipotético-dedutivo e hermenêutico, por intermédio da interpretação de textos jurídicos extraídos de documentos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários. Para tanto, principia-se pela definição de anonimato, investigando-se se a denúncia anônima constitui manifestação da liberdade de expressão ou de manifestação de pensamento, ideia ou opinião, a partir de depuração desses conceitos elementares que a circundam. Embora não haja uniformidade normativa ou doutrinária quanto a delimitações terminológicas para distinguir entre as liberdades de expressão, de manifestação de pensamento, de manifestação de opinião e de imprensa, conclui-se que o direito fundamental de liberdade de manifestação de pensamento é mais abrangente, possuindo dimensões individual (liberdade de expressão) e social (liberdade de prestação de informação), além da modalidade de liberdade de provocação de autoridade pública – em que se enquadram a denúncia anônima e os direitos de petição e de ação, por exemplo. Contudo, se, por um lado, a denúncia anônima não se confunde com o direito de petição – em face de este ostentar caráter político e estar atrelado ao direito a ser informado (o que é dificultado pelo anonimato) – tampouco pode ser equiparado ao direito de ação, que para instaurar processo judicial já demanda um mínimo de elementos de prova.
ABSTRACT
This paper analyzes the concept and legal basis of anonymous reporting, using hypothetical-deductive and hermeneutics methods, through the interpretation of legal texts extracted from legislative, doctrine and jurisprudence documents. It begins with the definition of anonymity, investigating whether anonymous report constitutes manifestation of freedom of expression or manifestation of thought, idea or opinion, from the depuration of the elementary concepts that surround it. Although there is no normative or doctrinal uniformity regarding terminological delimitations to distinguish between the freedoms of expression, of expression of thought, of expression of opinion and of the press, it is concluded that the fundamental right of freedom of expression of thought is wider, including individual (Freedom of expression) and social (freedom to provide information) dimensions, in addition to the modality of freedom of provocation of public authority - which include anonymous reporting and petition and action rights, for example. However, if, on the one hand, the anonymous reporting is not the same as the right of petition - because the latter has a political character and is linked to the right to be informed (which is hampered by anonymity), it cannot be the same as the right of action, which in order to institute legal proceedings already requires a minimum of evidence.
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