A violência simbólica no Poder Judiciário: desafios à efetividade da Lei Maria da Penha

Autores

  • Artenira da Silva e Silva Sauaia Universidade Federal do Maranhão
  • Kennya Regyna Mesquita Passos Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.67560

Palavras-chave:

Violência simbólica, Lei Maria da Penha, Violência Institucional, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito de Família

Resumo

A violência simbólica no Poder Judiciário: desafios à efetividade da Lei Maria da Penha

The symbolic violence in the judicial power: challenges to the effectiveness of the Maria da Penha Act

 

Artenira da Silva e Silva Sauaia[1]

Kennya Regyna Mesquita Passos[2]

 

RESUMO: O objetivo deste trabalho é identificar, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais na aplicação da Lei Maria da Penha, e analisar, a partir da compreensão do magistrado a respeito das formas de violência contra a mulher e da condição de mulher em situação de violência, os desafios à efetividade na proteção aos Direitos Humanos das Mulheres, refletindo acerca da necessidade da capacitação técnica dos operadores do Direito nas temáticas de gênero, para o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, conforme disciplinam os estatutos jurídicos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, e em especial a violência institucional, manifestada na violência simbólica, reproduzida pelo próprio Estado, que submete a mulher a uma dupla vitimização.

 

PALAVRAS-CHAVE: Violência simbólica. Lei Maria da Penha. Violência institucional.

 

ABSTRACT: The objective of this work is to identify, from a case study, symbolic manifestations of patriarchy in the application of the Maria da Penha Act, and to analyze, from the understanding of the magistrate about the forms of violence against women and womanhood in violence situation, the challenges to the effectiveness in protecting the human rights of women , reflecting on the need for technical training of legal professionals in gender thematic areas, in order to confront all forms of violence against women, according to the international legal instruments for the protection of human rights, particularly the institutional violence, manifested in symbolic violence, reproduced by the State itself, which submits the woman to a double victimization.

 

KEYWORDS: Symbolic violence. Maria da Penha Act. Institutional Violence.


[1] Professora da Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Pós-doutora em Psicologia e Educação (Universidade do Porto, Portugal, 2014). Doutora em Saúde Coletiva (Universidade Federal da Bahia – UFBA, 2005). Mestre em Saúde e Ambiente (Universidade Federal do Maranhão – UFMA, 2000). Graduada em Psicologia (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, 1990).

[2] Professora da Faculdade do Maranhão – FACAM. Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (Universidade Federal do Maranhão – UFMA). Especialista em Direito Público (Universidade Católica Dom Bosco, 2013). Graduada em Direito (Universidade Ceuma – UNICEUMA, 1999). Advogada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva Sauaia, Universidade Federal do Maranhão

Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão, Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora de linha de pesquisa do Observatório Ibero Americano de Saúde e Cidadania e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública (PPGDIRUFMA/CECGP). Psicóloga Clínica e Forense

Kennya Regyna Mesquita Passos, Universidade Federal do Maranhão

Advogada. Mestranda do Programa de pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico do Maranhão - FAPEMA.  Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco

Referências

AGUIAR, Cristina et al. Guia de serviços de atenção a pessoas em situação de violência. Salvador: Fórum Comunitário de Combate a Violência/Grupo de Trabalho Rede de Atenção, 2002.

ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Tradução André de Macedo Duarte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.

BOURDIEU, Pierre. A dominação Masculina. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

______. O Poder Simbólico. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BRASIL. Lei nº 11.340. 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 02 dez. 2015.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/06 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

FGV DIREITO SP. A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil. Disponível em: Acesso em: 02 dez. 2015.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS): tolerância social à violência contra as mulheres. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2015.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2015.

MACHADO, Isadora Vier. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. 2013. 282 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas)–Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

MANSO, Almudena G.; SAUAIA, Artenira da Silva e Silva. Una aproximación exploratoria a la violencia contra la mujer en el Estado de Maranhão (Brasil): ¿debe cambiar la Ley Maria da Penha? Methaodos: revista de ciencias sociales, v. 3, n. 2, p. 207-220, 2015. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17502/m.rcs.v3i2.86>. Acesso em: 30 dez. 2016.

______; SAUAIA, Artenira da Silva e Silva. Violencia contra la mujer como mal endémico en la sociedad contemporânea.

MEYER, Dagmar Estermann. Gênero e educação: teoria e política. In: LOURO, Guacira Lopes; NECKEL, Jane Felipe; GOELLNER, Silvana Vildore (Orgs.). Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conferência de Direitos Humanos. Viena, junho de 1993. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html>. Acesso em: 02 dez. 2015.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher: “Convenção de Belém do Pará”. 9 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 02 de dezembro de 2015.

SAFFIOTI Heleieth I. B.; ALMEIDA, Suely S. de. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: REVINTER, 1995.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos pagu, v. 16, p. 115-136, 2001.

______. O poder do macho. Coleção polêmica. São Paulo: Moderna, 1987.

______. Violência doméstica: questão de polícia e da sociedade. Campinas: Gênero e Cidadania – PAGU/Núcleo de Estudos de Gênero – UNICAMP, 2004.

SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, v. 16, n. 2, Porto Alegre, jul./dez. 1990.

Publicado

2016-12-31

Como Citar

SAUAIA, A. da S. e S.; PASSOS, K. R. M. A violência simbólica no Poder Judiciário: desafios à efetividade da Lei Maria da Penha. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 35, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.67560. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/67560. Acesso em: 28 mar. 2024.