REPARAÇÃO AMBIENTAL: A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS COMO FORMA DE RESSARCIMENTO DE UM DANO AMBIENTAL
Palavras-chave:
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsabilidade civil, direito ambiental, reparação de danos, reparação ambientalResumo
O presente artigo analisa a efetividade da aplicação das indenizações pecuniárias destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) como forma de reparação de danos ao meio ambiente nas ações coletivas. Objetiva-se demonstrar a destinação, e consequente aplicação, dos valores provenientes destas condenações à luz da teoria da reparação integral do dano. A controvérsia em torno do assunto deriva do fato de que o Fundo não se destina só a reparação de danos causados ao meio ambiente, mas, também, a todos aqueles decorrentes da violação de direitos difusos e coletivos. O estudo também aborda o contingenciamento de recursos pelo qual vem passando o FDD, o que faz com que atualmente ele tenha uma existência meramente simbólica. Cabe esclarecer que o mesmo é um instrumento legal destinado à reparação integral do dano quando inviável ou insuficiente a condenação do réu em obrigações de fazer, não fazer ou dar coisa. Para tanto, este estudo foi produzido por meio da análise de relatórios disponibilizados pelo Ministério da Justiça, casos de ocorrência de danos e suas consequentes sanções, bem como consulta à entendimento doutrinário e jurisprudencial. Por fim, procurar-se-á estimular a reflexão sobre o problema e extrair algumas conclusões sobre a efetividade do FDD como instrumento de concretização do “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” enunciado na Constituição de 1988.
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