REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO DE DIREITOS REAIS: LANÇANDO O OLHAR SOBRE UM RAMO EM CRISE

Autores

  • Henry Colombi Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Direito Civil, Direitos Reais, História do Direito Civil, Teoria Geral do Direito

Resumo

O presente artigo busca trazer algumas reflexões teóricas acerca da conceituação doutrinária dos direitos reais como espécie de direitos subjetivos patrimoniais. O trabalho se justifica tendo em vista a escassez de aprofundamentos teóricos acerca do tema. Traz-se a perspectiva histórica dos antecedentes da figura, desde o direito romano, passando pela idade média até a recepção da Teoria Realista pelo Código Napoleão. Expõe-se, então, o conceito trazido pela Teoria Personalista, o primeiro a cientificamente identificar os direitos reais com a teoria dos direitos subjetivos. Por fim, são trazidas as críticas contemporâneas à Teoria Personalista, como ênfase na proposta de José de Oliveira Ascensão, que sugere um critério estrutural-funcionalista que permite isolar, dentre os direitos subjetivos patrimoniais, os direitos reais.

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Biografia do Autor

Henry Colombi, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. Monitor do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial. Bolsista pelo programa ADRC/PRPq/UFMG

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Publicado

2020-04-07

Como Citar

COLOMBI, H. REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO DE DIREITOS REAIS: LANÇANDO O OLHAR SOBRE UM RAMO EM CRISE. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 4, n. 2, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/87417. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos