REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO DE DIREITOS REAIS: LANÇANDO O OLHAR SOBRE UM RAMO EM CRISE
Palavras-chave:
Direito Civil, Direitos Reais, História do Direito Civil, Teoria Geral do DireitoResumo
O presente artigo busca trazer algumas reflexões teóricas acerca da conceituação doutrinária dos direitos reais como espécie de direitos subjetivos patrimoniais. O trabalho se justifica tendo em vista a escassez de aprofundamentos teóricos acerca do tema. Traz-se a perspectiva histórica dos antecedentes da figura, desde o direito romano, passando pela idade média até a recepção da Teoria Realista pelo Código Napoleão. Expõe-se, então, o conceito trazido pela Teoria Personalista, o primeiro a cientificamente identificar os direitos reais com a teoria dos direitos subjetivos. Por fim, são trazidas as críticas contemporâneas à Teoria Personalista, como ênfase na proposta de José de Oliveira Ascensão, que sugere um critério estrutural-funcionalista que permite isolar, dentre os direitos subjetivos patrimoniais, os direitos reais.
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