O Mandado de Segurança Coletivo: da lacuna no direito positivo à segurança jurídica

Autores

  • Nathalie Kuczura Nedel
  • Tatiana Dibi Schvarcz

Palavras-chave:

Mandado de Segurança Coletivo, Direitos Coletivos, Legitimidade, Procedimento, Coisa Julgada Coletiva

Resumo

A Constituição Federal de 1988, além de tutelar o Mandado de Segurança Individual, já previsto em outras constituições brasileiras, fez menção ao Mandado de Segurança Coletivo. Contudo, a legislação ordinária nada previa a esse respeito, formando-se, então, uma celeuma jurídica nesse aspecto. Assim, com o objetivo de sanar a referida lacuna, adveio a Lei 12.016/09, que versa sobre o objeto, a legitimidade e a coisa julgada no Mandado de Segurança Coletivo. Dessa forma, cotejando a aludida legislação com o Estatuto Consumeirista e entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, combater-se-á a insegurança jurídica que pairava sobre o instrumento constitucional em apreço.

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Biografia do Autor

Nathalie Kuczura Nedel

Publicação de artigo no v. 3, número 2 da Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM–ISSN 1981-3694; estágio na 2ª Vara Cível no foro de Santa Maria, a partir de abril de 2009; publicação de artigo nos anais da VII Semana Acadêmica do Direito da UFSM-ISSN 1981-3694; participação como apresentadora na Entrementes–Faculdade de Direito de Santa Maria.

Tatiana Dibi Schvarcz

Publicação de artigo nos anais da VII Semana Acadêmica do Direito da UFSM-ISSN 1981-3694; participação como apresentadora na VIII Semana acadêmica do Direito da UFSM; estágio no Ministério Público Estadual na Comarca de Santa Maria, durante 6 meses; estágio no escritório de advocacia Assis Brasil, Rocha, desde dezembro de 2009.

Publicado

2016-05-14

Como Citar

NEDEL, N. K.; SCHVARCZ, T. D. O Mandado de Segurança Coletivo: da lacuna no direito positivo à segurança jurídica. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/64735. Acesso em: 28 mar. 2024.