O Código Civil Refletido no Espelho Machadiano: fundamentos filosóficos da solidariedade e sua recepção no Código Civil Brasileiro de 2002

Autores

  • Bruno Hermes Leal

Palavras-chave:

Solidariedade, Estoicismo, Solidarismo jurídico, Código Civil, Culturalismo

Resumo

O presente trabalho colima estabelecer uma relação entre o surgimento da noção de solidariedade e o Código Civil de 2002. Proceder-se-á a esta análise, na primeira seção, sob uma perspectiva mais filosófica, perpassando, na primeira subseção, as especulações filosóficas da Idade Antiga até o séc. XIX, observando as principais contribuições de alguns períodos históricos. Na segunda subseção, destacar-se-ão as tentativas de sistematização do conceito de solidariedade, já no século XX, com a paulatina aproximação desta noção ao Direito. Na segunda parte do trabalho, pretende-se visualizar de que maneira o direito civil brasileiro, considerando as características históricas do atual Código Civil, e sob a regência da Constituição de 1988, recepciona o conceito de solidariedade: na primeira subseção, frisando o caráter eminentemente individualista do arcabouço teórico que fundamentou o Código Civil de 1916; na segunda subseção, a interação entre as diretrizes do Código Civil de 2002 e a noção da solidariedade.

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Biografia do Autor

Bruno Hermes Leal

Estudante de graduação, no 8º semestre da Faculdade de Direito da UFRGS. Pesquisador-bolsista BIC/FAPERGS.

Publicado

2009-11-01

Como Citar

LEAL, B. H. O Código Civil Refletido no Espelho Machadiano: fundamentos filosóficos da solidariedade e sua recepção no Código Civil Brasileiro de 2002. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 1, n. 2, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/64163. Acesso em: 18 abr. 2024.