A responsabilidade dos clubes de futebol brasileiros pelos atos praticados pela torcida

Autores

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Direito Desportivo, Direito do Consumidor, Dever de segurança

Resumo

O artigo pretende analisar a modalidade de responsabilidade civil adotada pelo Direito brasileiro para a responsabilização dos clubes de futebol pelos atos praticados pela torcida. O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) possibilita a utilização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para os casos envolvendo torcedores. Assim, o texto busca facilitar a compreensão do instituto da responsabilidade civil a partir de exposições doutrinárias e investigar a solução proposta pelo Estatuto de Defesa do Torcedor para os casos de dano causado pela torcida do clube. Observa, em especial, a equiparação entre torcedor e consumidor feita pela legislação, bem como as consequências da utilização do Código de Defesa do Consumidor para os casos envolvendo esse público, verificadas a partir da análise do atual entendimento jurisprudencial sobre o tema. Por fim, o estudo trata da fundamentação da imputação dos atos dos torcedores ao clube e verifica possíveis alterações no entendimento dos Tribunais acerca da extensão da responsabilidade do clube, proporcionadas pela constante evolução pela qual passa o instituto.

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Biografia do Autor

Fernando Umpierre Pedroso, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2021-12-02

Como Citar

UMPIERRE PEDROSO, F. A responsabilidade dos clubes de futebol brasileiros pelos atos praticados pela torcida. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 6, n. 1, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/116644. Acesso em: 28 mar. 2024.