TUTELA ATÍPICA DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. POR QUE AINDA ACEITAR O “É RUIM MAS EU GOSTO”?
Palavras-chave:
Prestações pecuniárias. Medidas coercitivas. Efetividade da execução. Proporcionalidade pan-processual. Tutela dos direitos.Resumo
O ensaio discute o art. 139, IV, do CPC, tentando estabelecer as condições em que deve incidir e as razões pelas quais ele deve ser visto como a peça-chave do sistema de efetivação das decisões judiciais. Defende-se a incidência plena (e não apenas residual) dos instrumentos ali previstos, desde que sejam respeitadas as garantias fundamentais das partes.
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