TUTELA ATÍPICA DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. POR QUE AINDA ACEITAR O “É RUIM MAS EU GOSTO”?

Autores

  • Sérgio Cruz Arenhart

Palavras-chave:

Prestações pecuniárias. Medidas coercitivas. Efetividade da execução. Proporcionalidade pan-processual. Tutela dos direitos.

Resumo

O ensaio discute o art. 139, IV, do CPC, tentando estabelecer as condições em que deve incidir e as razões pelas quais ele deve ser visto como a peça-chave do sistema de efetivação das decisões judiciais. Defende-se a incidência plena (e não apenas residual) dos instrumentos ali previstos, desde que sejam respeitadas as garantias fundamentais das partes.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

CRUZ ARENHART, S. TUTELA ATÍPICA DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. POR QUE AINDA ACEITAR O “É RUIM MAS EU GOSTO”?. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 2, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/113727. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

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Autores Convidados