A (IN)EXISTÊNCIA DE DEVER DE REALIZAR DUE DILIGENCE EM OPERAÇÕES DE M&A À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Rodrigo Salton Rotunno Saydelles UFRGS

Palavras-chave:

Due Diligence. Dever de Diligência. Fusões e Aquisições (M&A). Business Judgment Rule.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a existência de um dever de realizar due diligence em operações de fusões e aquisições (M&A). É discutida a importância e a função de uma due diligence no contexto de um share deal e se seria possível configurar um dever de a realizar. Além disso, é analisado o papel desempenhado pelo dever de diligência no contexto societário e a aplicação da Business Judgment Rule como forma de resguardar a discricionariedade do administrador em tomar decisões negociais. Assim, verifica-se se poderia haver uma sobreposição entre o dever de diligência dos administradores de sociedade e a due diligence no contexto de uma operação de M&A que pudesse justificar a existência de um dever de a conduzir antes da aquisição de uma companhia.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

SAYDELLES, R. S. R. A (IN)EXISTÊNCIA DE DEVER DE REALIZAR DUE DILIGENCE EM OPERAÇÕES DE M&A À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 2, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/110368. Acesso em: 19 abr. 2024.