DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: SAÚDE E POVOS INDÍGENAS POSTOS À PROVA DE (R)EXISTÊNCIA

Autores

  • Gabriel Eduardo de Andrade Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Palavras-chave:

Povos indígenas. Direito fundamental. Direito à autoidentificação. Saúde especializada. Lei Nº Nº 9.836/99. COVID-19.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) inauguraram nova fase de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Assim sendo, conjuntamente com a inteligência do art. 5, §2º, da CF, o presente artigo propõe a análise jurídica do direito à autoidentificação como um direito fundamental indispensável ao acesso a políticas públicas relevantes aos povos indígenas, dentre os quais o direito à saúde especializada e culturalmente adequada, conforme preceitua a Lei Nº 9.836/99, conhecida como Lei Arouca, que instituiu nacionalmente o Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. O curto estudo demonstra, ainda, como a negligência ao direito à auidentificação, decorrência da autodeterminação, pelo Poder Público no contexto da pandemia da COVID-19 significa o reforço de um processo de apagamento de identidades que, ao fim, custa vidas responsáveis por conectar e atualizar a existência, cultura e ancestralidade indígenas. Nesse cenário, e a partir de análise qualitativa e documental em que se propõe a pesquisa, questiona-se quem deva ser o sujeito de direito destinatário das políticas públicas em saúde especializada, e nesse tocante os povos indígenas em contexto urbano emergem como figuras de resistência em face da violência silenciosa exercida através da negativa ao reconhecimento étnico e aos seus direitos culturais.

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Biografia do Autor

Gabriel Eduardo de Andrade, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Acadêmico de Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estagiário da Quarta Divisão de Processo Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), lotado na 13ª Câmara Cível. Atual monitor da disciplina de Direito Civil A, sob orientação do Prof. Dr. Titular José Antônio Peres Gediel, através do Programa Institucional de Monitoria (PIM - Edital 01/2020 PROGRAD). Iniciou 2º Grau pelo curso técnico em eletrônica integrado de nível médio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tendo concluído pelo Colégio Positivo.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

DE ANDRADE, G. E. DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: SAÚDE E POVOS INDÍGENAS POSTOS À PROVA DE (R)EXISTÊNCIA. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 2, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/110354. Acesso em: 28 mar. 2024.