DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: SAÚDE E POVOS INDÍGENAS POSTOS À PROVA DE (R)EXISTÊNCIA
Palavras-chave:
Povos indígenas. Direito fundamental. Direito à autoidentificação. Saúde especializada. Lei Nº Nº 9.836/99. COVID-19.Resumo
A Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) inauguraram nova fase de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Assim sendo, conjuntamente com a inteligência do art. 5, §2º, da CF, o presente artigo propõe a análise jurídica do direito à autoidentificação como um direito fundamental indispensável ao acesso a políticas públicas relevantes aos povos indígenas, dentre os quais o direito à saúde especializada e culturalmente adequada, conforme preceitua a Lei Nº 9.836/99, conhecida como Lei Arouca, que instituiu nacionalmente o Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. O curto estudo demonstra, ainda, como a negligência ao direito à auidentificação, decorrência da autodeterminação, pelo Poder Público no contexto da pandemia da COVID-19 significa o reforço de um processo de apagamento de identidades que, ao fim, custa vidas responsáveis por conectar e atualizar a existência, cultura e ancestralidade indígenas. Nesse cenário, e a partir de análise qualitativa e documental em que se propõe a pesquisa, questiona-se quem deva ser o sujeito de direito destinatário das políticas públicas em saúde especializada, e nesse tocante os povos indígenas em contexto urbano emergem como figuras de resistência em face da violência silenciosa exercida através da negativa ao reconhecimento étnico e aos seus direitos culturais.
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